O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto de lei de taxação de pelo menos 15% o lucro de empresas multinacionais instaladas no Brasil.
A cobrança ocorrerá por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que garantirá a tributação mínima efetiva de 15%, dentro do acordo global para evitar a erosão tributária, estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Social (OCDE).
A ideia é que a cobrança tenha início no Brasil em 2025. Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 290 multinacionais fazem parte desse grupo e 20 delas são brasileiras.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3817/24 repetiu a Medida Provisória 1262/24, editada no início de outubro, mas que não chegou a ser votada. O texto havia sido aprovado pela Câmara na terça-feira (17) e, agora, vai à sanção presidencial.
Pelo texto, os lucros das multinacionais serão submetidos a cálculos específicos para saber se a empresa paga pelo menos 15% de tributação.
O que muda na taxação de multinacionais?
Caso a conta dê deficitária, o adicional da CSLL incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.
Um OCDE, grupo de países que buscam convergências em medidas políticas, econômicas e sociais, a tributação de multinacionais evita que as empresas façam manobras de evasão fiscal e remetam parte dos lucros a outros países, com alíquotas menores, ou a paraísos fiscais. Desde 2015, o Brasil tenta entrar formalmente na OCDE, em processo que segue em andamento.
(Informações de Agência Senado)