Recuperação Judicial

Recuperação Judicial: entenda o que é e como funciona

Entenda como a recuperação judicial funciona, quais são as etapas do processo, os direitos dos credores e exemplos de empresas que já passaram por essa medida

Recuperação Judicial entenda o que é e como funciona
Recuperação Judicial entenda o que é e como funciona. Reprodução: KATRIN BOLOVTSOVA de Pexels

Nos últimos anos, grandes empresas recorreram à recuperação judicial. Somente em 2024, companhias como Gol (GOLL4), Dia e Americanas (AMER3) entraram com o pedido na justiça brasileira. Porém, você sabe como funciona a recuperação judicial? 

Esse é um instrumento usado para as empresas que enfrentam dificuldades financeiras, mas desejam manter suas operações e evitar a falência. Prevista pela Lei 11.101/2005, essa medida tem como objetivo reorganizar as finanças do devedor, protegendo empregos, preservando a função social da empresa e promovendo a atividade econômica.

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é um processo jurídico utilizado por empresas em crise para renegociar suas dívidas com credores, garantindo proteção contra cobranças judiciais enquanto organizam suas finanças.

Ao contrário da falência, que encerra as atividades da empresa e líquida seus bens para pagamento das dívidas, a recuperação judicial permite que a companhia continue funcionando. 

Isso beneficia não só a empresa, mas também os trabalhadores, fornecedores e a economia como um todo.

Objetivos principais da recuperação judicial:

  • Permitir que a empresa supere sua crise econômico-financeira;
  • Manter os empregos e a produção;
  • Preservar o pagamento de dívidas aos credores;
  • Estimular a economia local e nacional.

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Quem pode solicitar a recuperação judicial?

Para entrar com um pedido de recuperação judicial, a empresa precisa atender a critérios específicos:

  • Tempo de atividade: ter pelo menos dois anos de funcionamento.
  • Histórico jurídico: não ter falido ou, caso tenha, estar com as responsabilidades dessa falência declaradas extintas.
  • Recuperações judiciais anteriores: não ter obtido outra recuperação judicial nos últimos cinco anos ou, no caso de plano especial para micro e pequenas empresas, nos últimos oito anos.
  • Condenações: não ter sócios ou administradores condenados por crimes falimentares.

O pedido também pode ser realizado por herdeiros, inventariantes ou sócios remanescentes, no caso de falecimento ou dissolução parcial da sociedade.

Recuperação judicial e falência: qual a diferença?

Mesmo que estejam relacionadas a dificuldades financeiras, recuperação judicial e falência têm objetivos distintos. 

A recuperação judicial busca preservar a empresa, permitindo que ela reorganize suas finanças e continue operando. 

Já a falência representa o encerramento das atividades da companhia, com a venda de seus ativos para pagar os credores.

Enquanto a recuperação judicial é um esforço para salvar a empresa, a falência é o último recurso, utilizado quando não há mais condições de continuidade.

As fases do processo de recuperação judicial

O processo de recuperação judicial é estruturado em etapas que asseguram tanto os direitos dos credores quanto a viabilidade da empresa devedora.

Pedido

A empresa apresenta à Justiça um pedido de recuperação, explicando os motivos da crise financeira e demonstrando que possui condições de se recuperar com a reorganização de suas dívidas.

Suspensão de cobranças

Ao aceitar o pedido, o juiz suspende todos os processos de cobrança e protestos contra a empresa por até 180 dias. Esse período permite que a devedora elabore seu plano de recuperação sem a pressão de execuções judiciais.

Administrador judicial

Nomeado pelo juiz, o administrador judicial atua como um intermediário entre a empresa e os credores, garantindo transparência e fiscalização de todas as etapas do processo.

Plano de recuperação

A empresa tem até 60 dias para apresentar um plano que proponha formas de renegociar suas dívidas. O plano pode incluir prazos estendidos, descontos nos valores devidos, venda de ativos ou mudanças administrativas.

Assembleia-geral de credores

Os credores são convocados para avaliar e votar o plano de recuperação. Eles são divididos em quatro classes, de acordo com o tipo de crédito:

  • 1ª classe: créditos trabalhistas e de acidentes de trabalho.
  • 2ª classe: créditos com garantia real, como imóveis.
  • 3ª classe: créditos sem garantias específicas.
  • 4ª classe: créditos de micro ou pequenas empresas.

Em regra, todas as classes precisam aprovar o plano, mas a lei prevê exceções em que o juiz pode validá-lo mesmo sem unanimidade na assembleia.

Execução ou falência

Se o plano for aprovado, a empresa implementa as medidas acordadas e, como resultado, após dois anos de cumprimento das condições, o processo judicial é encerrado.

Por outro lado, se o plano for rejeitado, a empresa pode ser declarada falida, com o encerramento de suas atividades e a liquidação de seus bens para pagamento aos credores.

Medidas de recuperação previstas na lei

A legislação brasileira oferece diversas estratégias para empresas em recuperação judicial, que podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto:

  • Concessão de novos prazos e condições de pagamento;
  • Redução de salários ou jornadas de trabalho, com base em acordos coletivos;
  • Venda de ativos da empresa para levantar recursos;
  • Fusão, incorporação ou cisão da empresa;
  • Alteração no controle societário ou na administração;
  • Novação das dívidas, criando novas condições de pagamento.

Exemplos de empresas que passaram por recuperação judicial

Nos últimos anos, diversas empresas de grande porte solicitaram recuperação judicial no Brasil, demonstrando que esse mecanismo é essencial para reestruturar negócios em crise e evitar falências.

Americanas

Como resultado de estar envolvida em um escândalo contábil em 2023, a Americanas (AMER3) entrou com pedido de recuperação judicial após a descoberta de inconsistências financeiras bilionárias. 

O processo buscou proteger a operação da companhia, renegociar dívidas e manter suas atividades.

Oi 

Uma das maiores operadoras de telecomunicações do Brasil, a Oi (OIBR3)(OIBR4) entrou com pedido de recuperação judicial em 2016. 

Na época, a empresa enfrentava uma dívida de aproximadamente R$65 bilhões, um dos maiores casos de recuperação judicial já registrados no país.

Light

Da mesma forma, a companhia elétrica Light também recorreu à recuperação judicial em 2023. 

Enfrentando dificuldades relacionadas ao endividamento elevado e ao aumento dos custos financeiros, a empresa adotou essa medida com o intuito de reorganizar suas finanças e garantir a continuidade de suas operações.

Viação Itapemirim

Conhecida no setor de transportes, a Itapemirim solicitou recuperação judicial em 2016 para lidar com problemas financeiros. No entanto, o plano não foi bem-sucedido, e a empresa acabou encerrando parte de suas atividades posteriormente.