Dúvidas permanecem

Pix de R$ 5 mil: Receita vai cobrar imposto sobre origem e destino de transferências?

A nova regulamentação foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB Nº 2.219-2024 e busca modernizar as obrigações acessórias, mantido o "absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal"

Pix de R$ 5 mil: Receita vai cobrar imposto sobre origem e destino de transferências?

A Receita Federal anunciou mudanças significativas nas regras de monitoramento financeiro para ampliar o alcance da fiscalização e prevenir sonegações de impostos por meio do Pix.

Embora essas medidas tenham gerado discussões sobre o Pix, a Receita Federal enfatizou que não há qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras.

A nova regulamentação foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB Nº 2.219-2024 e busca modernizar as obrigações acessórias, mantido o absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.


O que mudou com as novas regras de monitoramento?

Limites atualizados para Pessoas Físicas e Jurídicas

As novas regras estabelecem que pessoas físicas que realizem transações mensais de R$ 5 mil ou mais e pessoas jurídicas com movimentações superiores a R$ 15 mil terão suas informações financeiras encaminhadas à Receita.

Antes, os valores eram de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 5 mil para jurídicas.

Expansão das instituições declarantes

Anteriormente, apenas bancos tradicionais, públicos e privados, eram obrigados a enviar dados ao Fisco.

Agora, a regra inclui:

  • Operadoras de cartões de crédito;
  • Instituições de pagamento (inclusive plataformas e aplicativos);
  • Bancos digitais;
  • Grandes varejistas.


Em meio à polêmica com o Pix, confira dados que estão na mira da Receita Federal

Abaixo, estão as principais informações que deverão ser enviadas à Receita Federal:

  1. Saldos em contas bancárias (inclusive contas de pagamento pré e pós-pagas);
  2. Saldos de aplicações financeiras e movimentações mensais a crédito e débito;
  3. Rendimentos brutos mensais, individualizados por tipo de rendimento;
  4. Movimentações em previdência complementar e seguros de pessoas;
  5. Informações sobre Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual);
  6. Aquisições e conversões de moeda estrangeira;
  7. Transferências para o exterior;
  8. Valores de consórcios e créditos disponibilizados a cotistas.

Essas informações serão consolidadas, sem identificar a natureza ou a origem dos recursos.

Por exemplo, transferências via PIX, DOC ou TED não informam quem enviou ou recebeu os valores.


Taxação com o Pix: Novos impostos a caminho?

A Receita Federal reforça que as mudanças não implicam em aumento de tributação. Segundo o órgão, a medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade.


Evolução do monitoramento pela Receita Federal

O controle de movimentações financeiras pela Receita Federal não trata-se exatamente de uma novidade.

Em 2003, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi instituída pela IN SRF Nº 341/2003, com base na Lei Complementar Nº 105/2001.

Porém, a evolução tecnológica e as mudanças no mercado levaram à necessidade de atualização.

A Decred foi descontinuada e integrada à e-Financeira, uma plataforma mais moderna que ampliou o escopo de monitoramento, como novos meios de pagamento e instituições.


Como funciona o monitoramento pela e-Financeira?

A e-Financeira consolida informações de movimentações financeiras, tanto a crédito quanto a débito, em contas bancárias ou de pagamento.

  • Para pessoas físicas, são monitoradas contas com movimentação superior a R$ 5 mil mensais;
  • Para pessoas jurídicas, o limite chega a R$ 15 mil mensais.

Não existe detalhamento sobre quem recebeu os recursos ou qual foi o motivo da transferência. Apenas os valores totais são reportados.


Prazo para declarações

Os dados referentes às movimentações financeiras de janeiro de 2025 em diante deverão ser enviados à Receita Federal em prazos específicos:

  • Movimentações do primeiro semestre de 2025: entrega até agosto de 2025;
  • Movimentações do segundo semestre de 2025: entrega até fevereiro de 2026.


Rigor sobre o Pix: benefícios para os contribuintes

A Receita Federal destaca que os dados recebidos poderão ser utilizados para preencher automaticamente a declaração de imposto de renda. Isso reduz divergências e facilita o cumprimento das obrigações fiscais.