O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo entre a Gerdau (GGBR4) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que encerra um impasse judicial iniciado em 2005.
A siderúrgica havia sido condenada pelo órgão antitruste por participação em cartel no mercado de vergalhões de aço.
A princípio, a empresa quitou a multa com desconto de 65% e pagou R$ 256 milhões no dia 30 de dezembro, sob as regras do programa Desenrola Agências Reguladoras, que visa aumentar a arrecadação federal.
Além do pagamento, o acordo anulou restrições concorrenciais impostas pelo CADE, e restou apenas a exigência de um esclarecimento público por comunicado ao mercado.
O processo havia sido anulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022, mas o órgão recorreu ao STF.
A condenação da Gerdau (GGBR4) pelo CADE
Na condenação pelo CADE, entre os “remédios” definidos – como são chamadas as imposições pró-concorrenciais que a empresa precisa seguir -, a Gerdau teria de se abster da prática de divisão de mercado, por meio de fixação de preços de revenda aos seus distribuidores e compradores diretos.
Além disso, teria de se abster de qualquer ação retaliatória aos distribuidores que optarem pelo abastecimento alternativo de seus estoques no mercado internacional.
No entanto, a empresa recorreu da decisão do órgão e conseguiu a suspensão das obrigações antes que a condenação produzisse efeitos