Política

Moraes solicita à PGR análise do convite de Trump a Bolsonaro

O ex-presidente precisa de autorização para deixar o Brasil, devido à apreensão de seu passaporte

Reprodução: Wilson Dias/Agência Brasil
Reprodução: Wilson Dias/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) as informações apresentadas pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre o convite para a posse do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, do Partido Republicano.

Com o passaporte retido em razão da investigação sobre a suposta tentativa de golpe no final de 2022, Jair Bolsonaro precisa de autorização da Justiça para deixar o Brasil e comparecer ao evento marcado para o próximo dia 20 de janeiro no Capitólio, em Washington.

Na última sexta-feira (10), a defesa de Jair Bolsonaro apresentou um pedido à Corte para que ele fosse autorizado a viajar.

Em resposta, Moraes solicitou um “documento oficial” que comprovasse o convite.

Inicialmente, a defesa havia utilizado como prova uma mensagem enviada para o e-mail do deputado Eduardo Bolsonaro (PL) de um endereço não identificado – “[email protected]”.

O e-mail, datado de 8 de janeiro de 2025, não trazia detalhes sobre o horário ou a programação do evento.

Na petição, os advogados do ex-presidente argumentaram que o domínio do e-mail pertence ao site oficial do Comitê Inaugural Presidencial de Trump e seu vice-presidente, J. D. Vance.

Segundo a defesa, nos EUA, comumentemente se faz a utilização de domínios específicos e temporários para o envio de convites e comunicações formais.

Alegações foram feitas também sobre a boa-fé do declarante, e ressaltam que, diferentemente do Brasil, nos Estados Unidos seria comum presumir a veracidade de declarações formais, com pena de rigorosas consequências em caso de mentiras ou omissões.

Ante todo o exposto, e sendo o convite o próprio e-mail datado de 08/01/2025 e enviado por [email protected] ao Deputado Eduardo Bolsonaro – nos EUA, diferentemente do Brasil, possivelmente por razões culturais, prestigia-se a boa-fé do declarante, in casu, de que o convite enviado por e-mail oficial do comitê representado por Donald J. Trump é verdadeiro, justamente porque mentiras ou omissões propositadas podem levar a rigorosas consequências –, a exigência de apresentação pela defesa de “documento oficial, nos termos do artigo 236 do CPP, que comprove o convite descrito em sua petição” encontra-se suprida com a juntada, nesta oportunidade, do referido e-mail com tradução juramentada, diz a petição.

Agora, cabe à PGR analisar o caso e se manifestar sobre a possibilidade de Bolsonaro deixar o país para comparecer à posse de Trump.

A decisão final depende do parecer da procuradoria e da autorização do STF.