Benefícios Sociais

INSS: quem pode ser classificado como contribuinte individual?

O contribuinte individual no INSS é aquele que trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício, como autônomos, prestadores de serviços e empresários

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O sistema de previdência social no Brasil é estruturado em diversas categorias de contribuintes, sendo o contribuinte individual uma das mais importantes. 

Essa categoria abrange trabalhadores que atuam por conta própria, sem vínculo empregatício, como autônomos, prestadores de serviços e empresários que retiram pró-labore.

Compreender quem é o contribuinte individual no INSS e quais benefícios estão disponíveis para essa categoria é essencial para acessar seus direitos previdenciários e planejar adequadamente a aposentadoria e outros amparos sociais.

Quem é o contribuinte individual no INSS?

O contribuinte individual no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a pessoa que exerce atividade remunerada, por conta própria, sem vínculo empregatício.

Esse tipo de contribuinte tem a obrigação de contribuir para a previdência social e, em contrapartida, pode ter acesso a diversos benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

Quem se enquadra como contribuinte individual?

O contribuinte individual é qualquer trabalhador autônomo ou freelancer que presta serviços de forma independente. Isso inclui:

  • Profissionais liberais: médicos, advogados, dentistas, contadores, entre outros.
  • Prestadores de serviço sem relação de emprego: pedreiros, marceneiros, vendedores autônomos, corretores.
  • Pessoas físicas que exercem atividade econômica: seja ela lucrativa ou não.
  • Trabalhadores rurais: que atuam em áreas maiores que quatro módulos fiscais ou em áreas menores, mas com empregados permanentes.
  • Líderes religiosos: padres, pastores, líderes de outras denominações religiosas.
  • Empresários: que retiram pró-labore (diretores de empresas, por exemplo).
  • Brasileiros no exterior: que trabalham para organismos internacionais dos quais o Brasil é membro efetivo e não possuem RPPS.

Trabalhador avulso é contribuinte individual?

Sim, o trabalhador avulso é considerado contribuinte individual no INSS. Esse trabalhador presta serviços de forma não contínua para diversas empresas, sem vínculo empregatício. Exemplos incluem trabalhadores da construção civil, portos e agricultura. 

Apesar de não ter um vínculo fixo, ele deve se inscrever no INSS para garantir sua cobertura previdenciária.

Exemplos de contribuintes individuais

  • Pedreiro, marceneiro, vendedor autônomo, advogado, corretor de imóveis, dentista.
  • Pessoa que exerce atividade agropecuária em área maior que quatro módulos fiscais ou, em áreas menores, com empregados permanentes.
  • Padres, pastores e outros líderes religiosos.
  • Empresários que retiram pró-labore.
  • Trabalhadores avulsos em setores como construção civil e portos.

Como saber se me enquadro? 

Para saber se você é um contribuinte individual no INSS, avalie:

  1. Você exerce atividade remunerada por conta própria?
  2. Não possui vínculo empregatício formal (CLT)?
  3. Está inscrito no INSS como autônomo ou prestador de serviços?

Se a resposta for “sim” para essas perguntas, você é classificado como contribuinte individual.

Diferença entre contribuinte autônomo e individual

Embora os termos sejam frequentemente usados como sinônimos, existem diferenças:

  • Contribuinte autônomo: É aquele que trabalha por conta própria sem vínculos empregatícios, prestando serviços a terceiros.
  • Contribuinte individual: É uma categoria mais ampla que inclui todos os trabalhadores sem vínculo formal, incluindo autônomos, empresários e trabalhadores avulsos.

Benefícios disponíveis para o contribuinte individual

Os contribuintes individuais têm acesso aos seguintes benefícios do INSS:

  • Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, especial, ou por invalidez).
  • Auxílio-doença.
  • Pensão por morte para dependentes.
  • Salário-maternidade.
  • Benefícios por invalidez temporária ou permanente.

Obs.: O contribuinte individual não tem direito ao auxílio-acidente, pois não contribui para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).

Quanto deve pagar o contribuinte individual?

  • 11% sobre o salário-mínimo: esta opção é mais acessível, mas não permite aposentar-se pelo teto do INSS.
  • 20% sobre o salário-mínimo até o teto do INSS: permite contribuição para aposentadoria com valor maior.

Caso escolha inicialmente 11% e deseje mudar para 20%, é necessário complementar as contribuições anteriores com a diferença de 9%, acrescida de juros e multas.