A partir de 1º de fevereiro, as operadoras de planos de saúde deverão seguir novas regras para o cancelamento de contratos por inadimplência.
A Resolução Normativa 593/23, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), busca aumentar a transparência e a segurança jurídica nas relações entre empresas e consumidores.
“Nos casos de contratos coletivos, a comunicação poderá ser realizada por meio da pessoa jurídica contratante, desde que a operadora possa comprovar a ciência individualizada de cada beneficiário titular do plano ou de seu responsável legal, quando necessário”, informou a ANS em comunicado.
Para o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, “esta é mais uma contribuição da agência para ampliar a transparência e a proteção para os beneficiários de planos de saúde”.
Quais as novas mudanças dos planos de saúde?
Uma das principais mudanças nos planos de saúde é a definição de prazos para o cancelamento.
Agora, as operadoras só poderão rescindir o contrato após o acúmulo de duas mensalidades em atraso dentro de um período de 12 meses. Isso pode acontecer sejam elas consecutivas ou não.
Além disso, antes de efetuar o cancelamento do plano de saúde, as empresas devem notificar o consumidor até o 50º dia de inadimplência, concedendo mais dez dias para a quitação do débito.
A resolução também estabelece regras para a comunicação entre operadoras e beneficiários.
Por isso, as empresas poderão utilizar cartas enviadas por correio; e-mails com certificado digital e confirmação de leitura; ligações telefônicas gravadas e mensagens de texto (SMS) com criptografia.
Mas, para que a notificação seja válida, é necessário que o consumidor confirme o recebimento.
Proteção durante internações
Outra novidade importante é a proibição de cancelamento durante internações hospitalares, mesmo em casos de inadimplência, desde que o plano ofereça cobertura hospitalar.
Adaptação de contratos antigos
Além disso, as novas regras se aplicam a contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.
No entanto, também permite a atualização de contratos anteriores para que siga a normativa.