Empresas que possuem 100 ou mais empregados precisam enviar, entre os dias 3 e 28 de fevereiro, informações detalhadas sobre seus critérios remuneratórios no Relatório de Transparência Salarial, além de ações voltadas para a promoção da diversidade e o incentivo à parentalidade compartilhada.
A obrigatoriedade faz parte das exigências da Lei de Igualdade Salarial, que busca reduzir as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
O envio das informações deve ser realizado por meio do Portal Emprega Brasil, mediante o acesso à aba destinada aos empregadores.
Os dados coletados servirão como base para a elaboração do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios, produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Atualização de dados passou a ser obrigatória para todas as empresas
Mesmo as empresas que já prestaram essas informações nas duas edições anteriores, ocorridas em 2024, devem realizar uma nova atualização dos dados.
O 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios vai ser disponibilizado para as empresas no dia 17 de março, data a partir da qual vai ser possível analisar os resultados e, se necessário, apresentar justificativas sobre eventuais disparidades.
Após essa etapa, todas as empresas terão até o dia 31 de março para publicar o relatório final em suas plataformas digitais.
De acordo com Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, mesmo as empresas que não prestarem as informações no portal terão seu relatório público divulgado automaticamente no Portal Emprega Brasil, na aba do empregador.
Dessa forma, todas as organizações são incentivadas a cumprir os prazos e garantir o envio correto dos dados.
Envio deve ocorrer duas vezes ao ano
As empresas devem enviar essas informações semestralmente, sempre nos meses de fevereiro e agosto.
Caso não cumpram essa exigência, estarão sujeitas à aplicação de multas e outras sanções previstas na legislação.
O que revelou o 2º Relatório de Transparência Salarial?
O relatório anterior, divulgado em setembro de 2024, trouxe dados preocupantes sobre a persistência da desigualdade salarial entre homens e mulheres.
De acordo com os resultados, as mulheres receberam, em média, 20,70% a menos do que os homens nas 50.692 empresas com mais de 100 empregados.
Dados também apontaram que mulheres negras são as mais afetadas pelas disparidades salariais, o que reforça a necessidade de políticas mais assertivas para garantir equidade de oportunidades no mercado de trabalho.
Para Paula Montagner, a legislação busca acelerar a inclusão e a promoção de mulheres em todas as áreas profissionais: “A Lei de Igualdade Salarial busca acelerar o processo de inclusão e promoção de mulheres de modo a corrigir as distorções salariais entre homens e mulheres. Uma mudança cultural importante, mas que deve ser perseguida por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou da divulgação do relatório de transparência e igualdade salarial“, destacou.
O que consta no Relatório de Transparência Salarial?
O Relatório de Transparência Salarial e Critérios reúne informações fornecidas pelas próprias empresas, além de dados extraídos do eSocial.
As informações enviadas incluem:
- Critérios remuneratórios adotados pela empresa;
- Políticas de contratação de mulheres, incluindo negras, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+;
- Estratégias de promoção de mulheres para cargos de liderança, como gerência e direção;
- Ações para incentivar o compartilhamento das responsabilidades familiares e garantir um ambiente de trabalho mais igualitário.
Importante destacar que o relatório não contém informações pessoais, como nomes ou ocupações dos trabalhadores, garantindo a privacidade dos envolvidos.
Base legal e regulamentação
A exigência do relatório segue as determinações da Lei Nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. A regulamentação foi prevista no Decreto Nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e na Portaria MTE Nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.
Empresas que se encontrarem em dúvidas sobre o preenchimento do relatório podem acessar o tutorial disponibilizado pelo MTE, que contém um passo-a-passo detalhado sobre como inserir corretamente as informações.
Como esclarecer dúvidas?
Dúvidas sobre o envio das informações e sobre o relatório de transparência salarial podem ser esclarecidas pelo e-mail oficial do MTE: [email protected].
Cronograma oficial
- 3 a 28 de fevereiro: Período para que as empresas enviem as informações por meio do Portal Emprega Brasil.
- 17 de março: O MTE disponibiliza o 3º Relatório de Transparência Salarial para análise das empresas.
- Até 31 de março: Empresas devem publicar o relatório final em suas plataformas digitais.