O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou a edição de uma Medida Provisória (MP) que permite a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que foram demitidos e não conseguiram acessar o dinheiro da rescisão por terem optado pelo saque-aniversário.
A medida, a ser publicada na próxima sexta-feira (28), deve destravar um total de R$ 12 bilhões, em benefício a 12,10 milhões de trabalhadores.
A decisão do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) atende a uma reivindicação de trabalhadores que, ao aderirem ao saque-aniversário, ficaram impedidos de retirar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
O anúncio, no entanto, ocorreu sem a realização de um encontro previamente agendado entre representantes do governo e as centrais sindicais.
A reunião, que estava marcada para a terça-feira (25), foi cancelada sem explicações detalhadas, o que gerou insatisfação entre os sindicatos.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT-SP), que defende o fim do saque-aniversário desde o início do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), participaria do encontro.
Como vai ser feita a liberação do FGTS?
Pagamentos serão realizados automaticamente em duas etapas
O governo detalhou que a liberação dos valores vai seguir um cronograma específico, com pagamentos automáticos para a conta cadastrada no FGTS.
Os pagamentos ocorrerão em duas etapas:
- 1ª etapa: pagamento de até R$ 3.000 diretamente na conta do trabalhador.
- 2ª etapa: caso o saldo disponível seja superior ao valor inicial, o restante vai ser liberado 110 dias após a publicação da MP.
A medida vale para trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP e que, devido à adesão ao saque-aniversário, não puderam acessar o saldo integral do FGTS.
Após esse período, aqueles que permanecerem na modalidade continuarão impedidos de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão, e podem retirar apenas o valor correspondente à multa rescisória.
Saque-aniversário x saque-rescisão: entenda as diferenças
Modalidades do FGTS impactam diretamente o acesso aos recursos em caso de demissão
O FGTS permite que os trabalhadores escolham entre duas modalidades de saque, cada uma com regras distintas sobre o acesso aos recursos acumulados no fundo.
Saque-rescisão (modalidade padrão)
- Disponível automaticamente para todos os trabalhadores.
- Permite o saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
- Inclui o valor da multa rescisória paga pelo empregador.
Saque-aniversário (modalidade opcional)
- Criado em 2020 como alternativa ao saque-rescisão.
- Permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário.
- Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar apenas a multa rescisória, sem acesso ao saldo total da conta.
A adesão ao saque-aniversário permanece opcional, mas muitos trabalhadores que optaram pela modalidade iniciada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não estavam cientes das restrições impostas em caso de desligamento.
Desde o início do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT-SP), tem defendido a extinção dessa opção, e argumenta que ela prejudica os trabalhadores ao limitar o acesso ao FGTS no momento da demissão.
Centrais sindicais temem retenção do FGTS mesmo com a nova MP
Sindicatos questionam se trabalhadores continuarão sem acesso integral aos valores
Apesar da liberação parcial dos recursos, as centrais sindicais manifestaram preocupação com a possibilidade de o saldo do FGTS continuar retido para aqueles que permanecerem no saque-aniversário.
Lideranças sindicais defendem que todos os trabalhadores tenham o direito de sacar o saldo integral do FGTS ao serem demitidos, independentemente da modalidade escolhida.
O governo, no entanto, não sinalizou mudanças permanentes nas regras do saque-aniversário, e indicou que a MP vai ter um impacto pontual para aqueles que foram desligados do emprego e estavam impedidos de acessar os recursos.
Espera-se que, nos próximos meses, o Congresso Nacional debata a possível extinção da modalidade, conforme defendido pelo Ministério do Trabalho.