
A Oi (OIBR3), em processo de recuperação judicial, anunciou nesta quarta-feira (05) a transferência do controle da ClientCo, sua unidade de fibra óptica, para a V.tal.
A transação é fruto da proposta vencedora apresentada pela V.tal, no valor de aproximadamente R$ 5,7 bilhões, após duas rodadas de leilão.
Vale destacar que a proposta feita pela empresa de banda larga não envolvia pagamento em dinheiro, mas sim uma troca de ações, perdão e quitação de dívidas da operadora.
Por isso, a operação foi complexa e contou com várias etapas, incluindo a emissão de debêntures e ações. Além da dação em pagamento de parte de um crédito que a Oi tinha em relação à V.tal.
O que é dação em pagamento?
A dação em pagamento é uma modalidade de extinção de obrigações, na qual o devedor oferece um bem ao credor, com o objetivo de quitar ou diminuir uma dívida.
Em vez de pagar o valor em dinheiro, o devedor entrega um ativo, como um imóvel, veículo, ações ou outro bem aceito pelo credor, que concorda em receber essa forma de pagamento.
No direito brasileiro, a dação em pagamento está prevista no Código Civil, no artigo 356, e só pode ser realizada com o consentimento do credor. Isso significa que o credor precisa concordar em receber o bem oferecido em substituição ao dinheiro. Além disso, o valor do bem deve ser equivalente ou satisfatório para quitar a dívida.
Essa prática é comum em situações em que o devedor enfrenta dificuldades financeiras e não possui dinheiro suficiente para pagar a dívida. No entanto, possui bens que podem ser utilizados como forma de liquidação.