Confira as estimativas

Declaração do Imposto de Renda 2025: Receita Federal deve anunciar prazos em março

Em 2024, cerca de 45 milhões de pessoas realizaram a entrega da declaração

Receita Federal
Receita Federal, Imposto de Renda | Foto/Julio Ricco - Shutterstock

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 se aproxima e, embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado oficialmente as datas para o envio das informações, existe uma expectativa de que o cronograma siga o modelo adotado no ano anterior.

Em 2024, cerca de 45 milhões de pessoas realizaram a entrega da declaração, conforme dados do órgão federal, e existe a tendência de que o número de contribuintes se mantenha elevado neste ano.

A Receita Federal informou, por meio de nota oficial, que o anúncio com as regras completas e o prazo para entrega da declaração vai ser feito ainda na primeira quinzena de março.

As regras relativas ao Programa do Imposto de Renda, declaração de 2025, inclusive o prazo de entrega, serão anunciadas na primeira quinzena de março, declarou o órgão.

No ano passado, o período para envio começou em 15 de março e terminou em 31 de maio, e existe a expectativa de que o intervalo se repita em 2025.

Caso o cronograma seja mantido, o início da segunda quinzena de março – possivelmente 17 de março, uma segunda-feira – pode marcar o começo da entrega das declarações.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

A obrigatoriedade de envio da declaração do Imposto de Renda 2025 abrange diferentes grupos de contribuintes, com base nos rendimentos e no patrimônio obtido ao longo de 2024.

Confira os critérios:

  • Rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria ou aluguéis) superiores a R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenização trabalhista ou pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
  • Receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Compensação de prejuízos de atividade rural ocorridos em 2024 ou anos anteriores;
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto;
  • Transações na bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil, mesmo sem incidência de imposto;
  • Ganho líquido em operações day trade na bolsa de valores;
  • Venda de ações em operações comuns na Bolsa, com soma mensal superior a R$ 20 mil;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive imóveis e veículos, cujo valor total seja superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Titularidade de trust em 31 de dezembro;
  • Atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Declaração de bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada direta ou indiretamente no exterior, como se fossem da pessoa física.