
A Receita Federal anunciou que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 está previsto para começar no dia 17 de março, de acordo com o modelo adotado desde 2023.
A confirmação oficial das regras ocorre nesta quarta-feira, dia 12, quando o Fisco vai divulgar detalhes sobre obrigatoriedades, prazos e eventuais mudanças.
Historicamente, o envio da declaração se iniciava no começo de março.
No entanto, desde 2023, o prazo foi ajustado para o período entre 17 de março e 31 de maio.
Essa alteração ocorreu devido à implementação da declaração pré-preenchida, que depende de informações repassadas por bancos, empresas, planos de previdência e serviços de saúde.
Esses dados são enviados à Receita Federal até o final de fevereiro, e tornam necessário um período para compilação e integração das informações.
No ano passado, o governo federal prorrogou o prazo de entrega para os contribuintes do Rio Grande do Sul até 31 de agosto devido às enchentes que afetaram o estado. No entanto, espera-se que essa extensão não se repita em 2025.
Atualização da tabela do IR garante isenção para quem ganha até R$ 2.824
A Receita Federal ajustou a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que serve como base para a declaração de 2025. O limite de isenção subiu para R$ 2.259,20 mensais.
No entanto, o governo implementou um desconto simplificado automático de R$ 564, o que permite que quem recebe até R$ 2.824,00 mensais fique isento do tributo.
Confira a tabela atualizada do IRPF:
FAIXA | BASE DE CÁLCULO MENSAL | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR |
---|---|---|---|
1 | Até R$ 2.259,20 | Isento | – |
2 | De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
3 | De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
4 | De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
5 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT-SP), afirmou recentemente que uma proposta de reforma do IR pode ser encaminhada ao Congresso Nacional, mas, mesmo que aprovada, vai valer apenas para o próximo ano-calendário.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
A Receita Federal vai divulgar os critérios exatos para a declaração de 2025, mas as regras de 2024 podem servir como base para adiantar quais contribuintes estarão obrigados a declarar.
Critérios que exigem a entrega da declaração:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024.
- Quem registrou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
- Quem obtém ganho de capital com a venda de bens ou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.
- Quem registrou receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50.
- Quem possuía bens ou direitos, incluindo imóveis, cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 e permaneceu até o final do ano.
- Quem realizou opção pela tributação de ganho de capital na venda de imóveis para compra de outro bem dentro do Brasil em até cento e oitenta dias.
- Brasileiros que possuem bens no exterior, de acordo com a nova legislação aprovada no fim de 2024.