
Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social que registraram rendimento tributável superior a R$ 30.639,90 ao longo de 2024 estão entre os contribuintes obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda 2025.
Prazos para a entrega e penalidades previstas por atraso
O período de envio da declaração do IR 2025 vai ser iniciado no dia 17 de março e se estende ao dia 31 de maio. Os contribuintes que perderem o prazo estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Acesse o extrato do INSS para declaração
Para preencher corretamente a declaração, informe o valor correto do benefício, conforme indicado no relatório de rendimentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O extrato do Imposto de Renda pode ser obtido por meio do aplicativo ou do portal Meu INSS.
O documento disponibiliza informações como:
- Rendimentos tributáveis;
- Rendimentos isentos e não tributáveis para pessoas de 65 anos ou mais ou para aqueles portadores de doenças graves que possuem isenção conforme previsto na legislação;
- Rendimentos recebidos de forma acumulada.
Passo a passo para acessar o extrato do Imposto de Renda no Meu INSS
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br” e informe CPF e senha;
- No menu, selecione “Serviços” e clique em “Extrato para Imposto de Renda“;
- Escolha o benefício ativo (aposentadoria, pensão ou auxílio);
- Clique em “Baixar PDF” para fazer o download do extrato.
Como corrigir erros e evitar cair na malha fina?
Qualquer erro na declaração pode levar o contribuinte à malha fina, o que pode atrasar o recebimento da restituição. Idosos acima de 80 anos têm prioridade na restituição, seguidos pelos que possuem 60 anos ou mais.
Caso haja erro na declaração e o contribuinte caia na malha fina, a restituição vai ser liberada somente após a correção por meio do envio de uma declaração retificadora.
Quais são as formas disponíveis para a entrega da declaração?
A Receita Federal espera receber cerca de 43.000.000 de declarações este ano. O envio pode ser realizado das seguintes formas:
- Pelo programa do Imposto de Renda para computador;
- Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda“;
- Pelo site da Receita Federal, acesse o eCAC (Centro de Atendimento Virtual do Fisco).
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
Estão obrigados a apresentar a declaração do IR 2025 os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
- Registraram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realizaram vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
- Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
- Obtiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Passaram a residir no Brasil em 2024;
- Optaram pela declaração de bens no exterior.
Calendário de restituição do Imposto de Renda 2025
A Receita Federal divulgou as datas de pagamento da restituição do IR, dividida em cinco lotes:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A prioridade foi dada aos idosos com mais de 80 anos, seguidos pelos contribuintes acima de 60 anos, pessoas com doenças graves e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Quem optar pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via Pix também ganha prioridade.
Deduções permitidas no Imposto de Renda 2025
Os contribuintes podem reduzir o valor devido do imposto por meio das deduções legais. Confira os principais valores:
- Por dependente: R$ 2.275,08 ao ano;
- Educação: Limite anual de R$ 3.561,50;
- Desconto simplificado: R$ 16.754,34;
- Saúde: Sem limite para despesas comprovadas;
- Isenção extra para aposentados acima de 65 anos: R$ 24.751,74 ao ano.
Tabela do Imposto de Renda 2025
A tabela progressiva do IR 2025 define as faixas de renda e suas respectivas alíquotas de tributação:
Tabela mensal
- Até R$ 2.259,20: Isento
- De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: 7,5% (dedução de R$ 169,44)
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% (dedução de R$ 381,44)
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% (dedução de R$ 662,77)
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (dedução de R$ 896,00)
Os contribuintes devem ficar atentos às novas regras e prazos para evitar multas e garantir uma restituição maior, caso tenham direito.