Morar junto, compartilhar despesas e planejar o futuro são passos importantes em um relacionamento, mas será que isso já configura uma união estável? Quais as diferenças em relação ao casamento? Antes de dar esse próximo passo, é bom entender o que a lei diz sobre cada modalidade.
A união estável pode ser reconhecida informalmente, enquanto o casamento exige um procedimento formal, incluindo cerimônia e registro em cartório. No entanto, para evitar conflitos futuros, muitos casais optam por registrar essa modalidade em cartório por meio de uma escritura pública.
Sem um documento oficial, o patrimônio do casal pode se misturar e causar complicações na divisão de bens ou na sucessão patrimonial. Para evitar esses problemas, é essencial compreender como cada modalidade funciona e quais os impactos que podem trazer para a vida do casal.
O que é a união estável?
A união estável é uma forma de reconhecimento da vida em comum entre duas pessoas reconhecida pelo art. 1º, da Lei 9.278. Para ser caracterizada legalmente, a relação precisa ser duradoura, pública, contínua e ter o objetivo de constituir família, conforme previsto no Código Civil.
De acordo com a lei, os “bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito”.
Muitos casais acreditam que basta morar junto por um certo período para que a união estável seja reconhecida automaticamente. No entanto, a lei não exige um prazo mínimo para caracterizar a relação dessa forma. Além disso, mesmo sem morar sob o mesmo teto, um casal pode comprovar se preencher os requisitos legais.
Como formalizar a união estável?
Embora a união estável possa existir informalmente, o registro em cartório pode evitar problemas futuros. Assim, o casal pode formalizar a relação por meio de:
- Contrato particular – Documento assinado pelos parceiros e reconhecido em cartório.
- Escritura pública– Registro feito diretamente no cartório, conferindo maior segurança jurídica.
Como fica o estado civil?
Diferente do casamento, a união estável não muda o estado civil dos envolvidos. Quem se encontrava solteiro, divorciado ou viúvo continua com esse estado civil, mesmo após oficializar a relação.
No entanto, a lei reconhece as partes como companheiros ou conviventes, garantindo diversos direitos, especialmente em questões patrimoniais e sucessórias.
Quais são as diferenças entre casamento e união estável?
1. Formalização
Casamento: exige um processo burocrático, incluindo habilitação, cerimônia e registro no cartório.
União estável: o regime adotado automaticamente é o de comunhão parcial de bens, mas os envolvidos podem alterá-lo por meio de um contrato registrado em cartório.
2. Regime de bens
Casamento: os cônjuges podem escolher entre quatro regimes:
- Comunhão universal de bens
- Comunhão parcial de bens (padrão caso não haja escolha)
- Separação total de bens
- Participação final nos aquestos
União estável: o regime adotado automaticamente é a comunhão parcial de bens, mas pode ser alterado por meio de um contrato registrado em cartório.
3. Direitos sucessórios (herança)
Casamento: o cônjuge é herdeiro necessário e sempre terá direito a parte da herança.
União estável: o parceiro tem direitos sucessórios, mas pode precisar comprovar a relação na Justiça, caso não haja documentação formal.
4. Benefícios previdenciários e trabalhistas
Casamento: o cônjuge tem direito automático à pensão por morte, plano de saúde e outros benefícios.
União estável: os direitos são os mesmos, mas algumas instituições exigem comprovação por meio de escritura pública ou contrato.
5. Dissolução da relação
Casamento: a dissolução ocorre por meio de divórcio, que pode ser consensual ou litigioso.
União estável: pode ser encerrada por um simples documento assinado pelos parceiros ou, em caso de litígio, por decisão judicial.
Conversão para casamento
Casais que vivem em união estável podem optar por converter a relação em casamento, um processo simples feito no cartório, sem necessidade de nova habilitação ou cerimônia formal.
A conversão pode garantir maior segurança jurídica e sucessória, principalmente em questões patrimoniais.
Como comprovar a união estável?
Caso os parceiros não registrem a união estável, eles podem comprová-la por meio de documentos como:
- Certidão de nascimento de filhos em comum;
- Declaração de imposto de renda, onde um dos parceiros consta como dependente;
- Comprovação de residência no mesmo endereço;
- Conta bancária conjunta;
- Apólice de seguro com o parceiro como beneficiário;
- Declaração feita em cartório.
Essas provas podem ser essenciais em casos de separação ou disputas sobre herança.
Qual a melhor opção para o casal?
A escolha entre casamento e união estável depende das necessidades do casal.
Para quem busca maior proteção jurídica e garantia de direitos sucessórios, o casamento pode ser a melhor alternativa. Já para quem deseja menos burocracia e mais flexibilidade, a união estável oferece uma alternativa viável e segura, desde que seja registrada corretamente.