
Milhões de trabalhadores brasileiros têm direito ao abono salarial, um benefício financeiro anual concedido a quem atendeu aos requisitos de elegibilidade no ano-base de 2023.
O pagamento de mais de R$ 2 bilhões para cerca de 2 milhões de beneficiários nascidos em fevereiro foi iniciado na última segunda-feira, 17 de março, como anunciou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Do total, 1,70 milhão são empregados de empresas privadas com direito ao PIS. Outros 266.760 são servidores públicos com direito ao Pasep.
MÊS DE NASCIMENTO | DATAS DE PAGAMENTO |
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Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março e abril | 15 de abril |
Maio e junho | 15 de maio |
Julho e agosto | 16 de junho |
Setembro e outubro | 15 de julho |
novembro e dezembro | 15 de agosto |
Quem possui direito ao Abono Salarial?
Para receber o benefício em 2025, o trabalhador deve:
- Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2023;
- Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00);
- Estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) por, pelo menos, cinco anos;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Valores e formas de pagamento
O valor do abono foi calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano de 2023. O cálculo foi feito com base no salário mínimo atual, de R$ 1.518,00, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral de R$ 1.518,00, enquanto quem trabalhou seis meses, por exemplo, vai ter direito a R$ 759,00.
Os pagamentos são feitos por meio de crédito em conta bancária, depósitos no aplicativo Caixa Tem ou retiradas presenciais em lotéricas, caixas eletrônicos e agências bancárias da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil (BBAS3), a depender da categoria do beneficiário.
O calendário completo de pagamentos se estende ao dia 29 de dezembro de 2025, com a ordem do mês de nascimento do trabalhador.