
A Natura & Co. (NTCO3) e a Natura Cosméticos S.A. informaram que as administrações das companhias celebraram o Protocolo e Justificação de Incorporação da Natura &Co Holding S.A. pela Natura Cosméticos S.A.. O documento estabelece os termos e condições para a incorporação da Natura &Co por sua subsidiária integral.
O Conselho de Administração da Natura &Co. aprovou a convocação de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AGOE), agendada para o dia 25 de abril de 2025, às 9:00, com o objetivo de submeter a Incorporação à aprovação dos acionistas.
A operação visa objetivo a simplificação da estrutura societária e de governança do Grupo Natura, e transforma a subsidiária em sua holding operacional, cujas ações serão negociadas no Novo Mercado da B3.
Essa reorganização busca reduzir despesas corporativas, ampliar a eficiência tributária e gerar maior valor aos acionistas.
Desde o ano de 2019, quando a subsidiária observou suas ações absorvidas pela holding após a aquisição da Avon, a empresa se consolidou como a principal operadora do Grupo.
A partir de 2022, a companhia deu início a uma estratégia voltada para otimização de sua estrutura e governança corporativa.
Benefícios, custos e riscos calculados por Natura (NTCO3)
A incorporação deve trazer vantagens significativas, como redução de custos administrativos e financeiros, melhor alocação de capital e fortalecimento da eficiência operacional. O custo total estimado da operação foi de aproximadamente R$ 400.000,00, e abrange publicações, registros e honorários de avaliadores.
As administrações das companhias afirmam não prever riscos significativos, além dos usuais nesse tipo de transação.
Nos termos estabelecidos no Protocolo e Justificação, cada acionista da holding vai receber uma ação ordinária nominativa da Natura para cada ação detida na data de conclusão da incorporação. A medida evita uma fração de ações.
Como a Natura opera como subsidiária integral da holding, essa incorporação reversa não vai alterar a proporção acionária dos investidores.
A conclusão da incorporação fora condicionada à autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que a Natura se torne um emissor categoria “A” e seja listada no Novo Mercado da B3.
No entanto, a operação não requer avaliação de órgãos reguladores de concorrência ou outras autoridades governamentais.
Conforme a legislação vigente, os acionistas da holding não terão direito de retirada, pois a companhia atende aos critérios de liquidez e dispersão acionária exigidos.
Da mesma forma, esse direito não se aplica aos acionistas da Natura, dado que seu único acionista registrada até aqui foi a própria Natura &Co.
A PwC elaborou um laudo de avaliação do valor contábil do patrimônio líquido da Natura &Co, com data-base de 31 de dezembro de 2024.