Tributação do Brasil

Compra e venda de ETFs: quais as tributações envolvidas?

Para diversificar e começar a investir em ETFs, entenda como a modalidade que já atrai mais de 500 mil brasileiros é tributada no Brasil

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Compra e venda de ETFs: quais as tributações envolvidas?

O ETF — Exchange Traded Fund ou fundo negociado em Bolsa — se tornou um investimento muito atrativo para os brasileiros nos últimos anos. A modalidade, que replica o desempenho de um índice financeiro, já tem quase 100 produtos de renda variável e 16 de renda fixa na Bolsa de Valores brasileira (B3). No entanto, antes de operar com ETFs, é preciso entender como funciona a tributação desse investimento no Brasil. 

Como funciona a tributação da compra e venda de ETFs no Brasil?

Para entender esse universo, é preciso lembrar que a tributação dos ETFs varia de acordo com o tipo de fundo e a forma como o investimento é realizado. 

No Brasil, existem dois tipos principais de ETFs: os de renda variável, que acompanham índices de ações, e os de renda fixa, que seguem índices de títulos de dívida. 

Cada um deles tem regras diferentes de imposto de renda, com alíquotas específicas para operações de compra e venda e para distribuição de rendimentos.

Porém, de diferente modo das ações individuais, os ETFs não contam com a isenção de imposto para vendas abaixo de R$ 20 mil por mês. Dessa forma, qualquer lucro obtido deve ser declarado e tributado.

ETFs de renda variável

Para os ETFs de renda variável, a alíquota da tributação é de 15% sobre o lucro para operações comuns e 20% para operações de day trade

ETFs de renda fixa

Por outro lado, os ETFs de renda fixa seguem uma tributação regressiva de acordo com o tempo de investimento. Veja a tabela do imposto de renda para essa modalidade:

  • 22,5% para aplicações de até 180 dias.
  • 20% para aplicações entre 181 e 360 dias.
  • 17,5% para aplicações entre 361 e 720 dias.
  • 15% para aplicações acima de 720 dias. 

Quando o imposto deve ser pago?

O imposto sobre a venda de ETFs de renda variável deve ser recolhido pelo próprio investidor por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte à venda do ativo. 

Porém, caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, podem ser aplicadas multas e juros. Dessa forma, a responsabilidade de cálculo e pagamento do IR é inteiramente do investidor. 

Por outro lado, no caso dos ETFs de renda fixa, o imposto é retido na fonte, facilitando o processo de recolhimento.

Como declarar ETFs no Imposto de Renda?

Os ETFs devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, de acordo com as regras específicas para cada tipo de fundo.

1. Como declarar cotas de ETFs de renda fixa

Se você possui ETFs de renda fixa, siga este passo a passo:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa do IR.
  2. Selecione o grupo “07 – Fundos” e depois o código “08 – Fundos de Índice de Renda Fixa (ETFs)”.
  3. Informe o CNPJ da corretora ou instituição financeira administradora do ETF.
  4. No campo “Discriminação”, escreva algo como: “ETF – Nome do ETF – Número de cotas”.
  5. No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor da última declaração (ou deixe zerado, se não possuía ETFs antes).
  6. No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o valor total gasto na compra das cotas, somando os custos de corretagem.

Exemplo:

Se você comprou 100 cotas do ETF IMAB11 (que acompanha índices de renda fixa) por R$ 10 mil e pagou R$ 30 de corretagem, por exemplo, deve declarar:

  1. Grupo: 07 – Fundos
  2. Código: 08 – Fundos de Índice de Renda Fixa (ETFs)
  3. Discriminação: “ETF – IMAB11 – 100 cotas”
  4. CNPJ: (informar o do fundo)
  5. Situação em 31/12/2023: R$ 0 (se não tinha)
  6. Situação em 31/12/2024: R$ 10.030 (valor pago, incluindo corretagem)

2. Como declarar cotas de ETFs de renda variável

Para ETFs de renda variável, o processo é similar, mas o código é diferente:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
  2. Selecione o grupo “07 – Fundos” e depois o código “06 – FIP – Entidade de Investimento, FDIC – Entidade de Investimento sem tributação periódica (come-cotas), ETF – Entidade de Investimento”.
  3. Informe o CNPJ da instituição financeira.
  4. No campo “Discriminação”, siga o modelo: “ETF – Nome do ETF – Número de cotas”.
  5. Informe o valor total de aquisição no campo “Situação em 31/12/2024”, somando o valor pago na compra e custos operacionais.

Exemplo:

Se você comprou 50 cotas do ETF BOVA11 por R$ 5.000 e pagou R$ 15 de corretagem, por exemplo, a declaração será:

  1. Grupo: 07 – Fundos
  2. Código: 06 – ETF – Entidade de Investimento
  3. Discriminação: “ETF – BOVA11 – 50 cotas”
  4. CNPJ: (informar o do fundo)
  5. Situação em 31/12/2023: R$ 0 (se não tinha)
  6. Situação em 31/12/2024: R$ 5.015 (valor investido com corretagem)

3. Como declarar rendimentos de ETFs?

Se o ETF gerou rendimentos, eles devem ser informados na ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Após isso, acesse essa ficha e selecione “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Depois informe o CNPJ da fonte pagadora (corretora ou administradora do ETF) e registre o valor recebido conforme o informe de rendimentos fornecido pela corretora.

4. Como declarar lucros e prejuízos na venda de ETFs?

Porém, após declarar o saldo e os rendimentos, é necessário informar os lucros ou prejuízos das vendas de ETFs.

Assim, acesse a ficha “Renda Variável” no menu principal e selecione a opção “Operações Comuns/Day-Trade”.

Com o informe de rendimentos em mãos, preencha os meses em que houve venda de ETFs. No campo “Mercado à vista – Ações”, informe os valores de lucro ou prejuízo.

Por fim, no quadro “Consolidação do Mês”, registre os valores pagos via DARF e eventuais impostos retidos na fonte.

Exemplo:

Dessa forma, você vendeu cotas de um ETF de ações em março e obteve um lucro de R$ 2.000, deve declarar:

  1. Acesse “Renda Variável” > “Operações Comuns”.
  2. No mês de março, informe R$ 2.000 na coluna “Mercado à Vista – Ações”.
  3. No quadro “Consolidação do Mês”, informe o imposto pago via DARF.

Assim, caso tenha tido prejuízo, ele pode ser usado para compensar lucros futuros, reduzindo o imposto devido.

ETFs internacionais: como funciona a tributação?

Investidores que compram ETFs internacionais também precisam estar atentos à tributação. Nos ETFs nacionais, os investidores devem pagar uma alíquota de 15% sobre o lucro na venda, realizando o pagamento via DARF.

Além disso, quem investe em ETFs no exterior precisa declarar qualquer valor no Imposto de Renda na seção de Bens e Direitos, informando a corretora e o valor de aquisição em reais.

Com as novas regras do Imposto de Renda 2025, algumas mudanças chegaram para aqueles que têm investimentos no exterior. Por exemplo, o governo alterou o fim da isenção para alienação de bens de até R$ 35 mil no exterior. Dessa forma, qualquer ganho de capital será tributado.

Vale a pena investir nessa modalidade mesmo com as tributações? 

Porém, mesmo com as regras tributárias, os ETFs ainda são uma excelente opção para investidores que buscam diversificação, praticidade e menor custo operacional. 

Dessa forma, a modalidade apresenta diversas vantagens como diversificação automática e baixa taxa de administração. 

Além disso, os ETFs são investimentos que são de certo modo fáceis de operar. Quer saber tudo sobre o universo dos fundos investidos em bolsa? Conheça o curso Super ETF da SpaceMoney e saiba como  gerar sua própria renda passiva com uma estratégia que os bancos não te explicam.