Tensões comerciais

Lei da Reciprocidade Comercial entra em vigor nesta segunda-feira (14): entenda

Novo projeto ocorre em meio às tensões comerciais entre Estados Unidos e China após

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Balança comercial
Crédito: Agência Brasil/Tânia Rêgo

Aprovada na última sexta-feira (11), a Lei da Reciprocidade Comercial passou a valer nesta segunda-feira (14), após sua publicação no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que o governo brasileiro adote medidas comerciais contra países ou blocos econômicos que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado internacional.

O projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no início do mês. Na semana passada, foi sancionado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos.

Além disso, a lei passa a vigorar em meio às tensões comerciais geradas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. O presidente norte-americano aplicou uma sequência de tarifas a diversos países, sendo a China o mais afetado.

Para o Brasil, os EUA aplicaram uma tarifa de 10% sobre todos os produtos exportados para o país. Entretanto, aço e alumínio ficaram sujeitos a uma sobretaxa de 25%, impactando fortemente as empresas brasileiras.

Durante discurso na 9ª Cúpula da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac), realizada em Honduras na última quarta-feira (9), Lula voltou a criticar duramente a imposição dessas tarifas.

Na mesma ocasião, ele afirmou que pretende esgotar todos os recursos de negociação possíveis. O presidente disse ainda que pode recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC), antes de adotar medidas de retaliação comercial.

Entenda a Lei da Reciprocidade

A Lei da Reciprocidade Comercial define parâmetros para a adoção de respostas contra ações como a de Trump.

Segundo a norma, as medidas se aplicam a nações ou blocos que interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do país.

Um dos pontos centrais do texto, presente no Artigo 3º, autoriza o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculado ao Poder Executivo, a implementar contramedidas que limitem a importação de bens e serviços. Além disso, a lei também prevê a tentativa de negociações prévias antes da adoção de qualquer medida retaliatória.