Edital liberado

Justiça abre prazo para vítimas do rombo de R$ 20,8 bilhões na Americanas (AMER3) entrarem com ação coletiva

A ação, que tramita em meio ao processo de recuperação judicial da Americanas, busca compensações para investidores e acionistas prejudicados

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A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro publicou nesta segunda-feira (14) um edital que permite que pessoas lesadas pelo escândalo contábil da Americanas (AMER3), revelado em janeiro de 2023, ingressem na ação coletiva contra a varejista.

A decisão, da juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, concede um prazo de 20 dias para que os interessados se habilitem como litisconsortes na ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), que pede indenizações por danos materiais e morais individuais.

A ação, que tramita em meio ao processo de recuperação judicial da Americanas, busca compensações para investidores e acionistas prejudicados, identificados como consumidores por equiparação.

Além disso, a medida inclui credores de diversos perfis, instituições financeiras, comerciantes parceiros da Americanas no marketplace e consumidores que não receberam produtos ou reembolsos.

Segundo os advogados Carlos Henrique de Souza Jund e Gabriel de Britto Silva, que assinam a petição pelo Ibraci, também têm direito à habilitação na ação os comerciantes que utilizaram o marketplace da empresa e não foram pagos, bem como consumidores que tiveram prejuízos financeiros com compras não entregues ou não reembolsadas.

Os interessados terão a possibilidade, no prazo de 20 dias, de se habilitarem junto à ação civil pública (processo nº 0803407-70.2023.8.19.0001), através de petição a ser assinada por advogado da confiança, momento em que poderão demonstrar o dano que tiveram e juntar provas que possam contribuir com a procedência da ação”, explicou o advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em Direito do Consumidor e diretor jurídico do Ibraci.

Caso o pedido principal não seja aceito, o Instituto solicita que, ao menos, o valor da eventual indenização por danos morais coletivos seja direcionado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O Ibraci sustenta que houve quebra da boa-fé objetiva por parte da varejista.

A volatividade do mercado foi dolosamente viciada com a prática de ato contrário à boa-fé objetiva, levando, com isso, a prejuízo certo, ofendeu direito do aplicador de boa-fé, o qual, estava ciente do risco negocial, mas não se cogitava da fraude dolosa de manipulação de informações praticadas pela ré.

Americanas (AMER3) contesta ação coletiva

A defesa da Americanas, representada por advogados dos escritórios Basílio Advogados e BMA Advogados, apresentou contestação à Justiça em 17 de abril de 2023.

A varejista argumenta que o Ibraci não demonstrou prejuízos efetivos sofridos pelas partes mencionadas, como acionistas, credores e consumidores.

Se não há lesão comprovada não há também que se falar em dano moral”, afirmam os advogados. “E se houvesse, aqui, alguma situação que gerasse dano moral, e não mero dissabor, esta seria eminentemente individual, subjetiva e pessoal.

A empresa solicita a extinção do processo sem resolução de mérito.

Em caráter subsidiário, caso os pedidos sejam aceitos, requer que eventuais condenações sejam restritas apenas aos acionistas, e não aos consumidores, credores ou comerciantes do marketplace.

A Americanas ainda pede que, caso seja condenada, o valor dos danos morais coletivos seja fixado de forma proporcional, respeitando o princípio da razoabilidade.