
Cidadãos que têm valores esquecidos em instituições financeiras ainda podem solicitar o resgate. O Ministério da Fazenda ainda não publicou o edital que determina o prazo de 30 dias para solicitação via Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central.
Para consultar:
- Acesse: www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber
- Insira seus dados pessoais e clique em “Consultar“;
- Se houver valores, faça login com conta Gov.br (nível prata ou ouro);
- Acesse “Meus Valores a Receber” e siga as instruções de transferência.
O edital traz informações como o valor disponível, instituição depositária, agência e natureza do crédito. Valores não requisitados em vinte e cinco anos serão incorporados à União.
Têm direito a valores esquecidos pessoas físicas ou jurídicas que tiveram relação com bancos ou financeiras.
Os recursos podem ter origem em:
- Contas encerradas com saldo;
- Tarifas ou parcelas cobradas indevidamente;
- Cotas de cooperativas de crédito;
- Grupos de consórcio encerrados;
- Contas de pagamento encerradas;
- Recursos de corretoras ou distribuidoras.