
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, em sessão plenária virtual realizada na última terça-feira (22), aprofundar a análise do acordo de codeshare firmado entre as companhias aéreas Azul (AZUL4) e Gol (GOLL4).
A decisão partiu de uma proposta do conselheiro Gustavo Augusto, que defendeu a reavaliação do caso pelo tribunal, após o arquivamento inicial pela Superintendência-Geral (SG).
Caso da Azul (AZUL4) e Gol (GOLL4) redistribuído a relator no Cade
Após aprovar o despacho, o Cade encaminhará o processo a um relator sorteado entre seus conselheiros. Dessa forma, o tribunal analisará a operação de forma mais detalhada, levando em consideração os possíveis efeitos concorrenciais do acordo entre a Azul e a Gol no mercado de aviação.
De acordo com Gustavo Augusto, mesmo com a decisão da SG de arquivar a apuração, ainda é necessário olhar mais atentamente para os potenciais impactos no setor aéreo nacional. Além disso, ele argumentou que o acordo extrapola os limites de um codeshare tradicional.
“Admitindo-se tal premissa, parece-me que a conclusão lógica seria que o acordo em tela deveria ser tratado como um verdadeiro contrato associativo para os efeitos da Lei de Defesa da Concorrência”, afirmou.
O que pode acontecer?
A chamada “avocação” do processo pela instância superior do Cade abre três caminhos possíveis. O órgão poderá entender que as companhias deveriam ter notificado a operação previamente. Assim, poderia resultar em multa e exigir análise para eventual aprovação.
Além disso, o segundo cenário permitiria ao tribunal exigir a avaliação do contrato, mesmo sem notificação prévia obrigatória. Isso acontece caso o conselho considere o acordo relevante o suficiente para o mercado.
Por fim, o caso pode ser arquivado novamente, se o Cade entender que não houve infração à legislação concorrencial.
Após as notícias, as ações da Azul avançaram 3,65% a R$ 3,12, e os papéis da Gol registraram alta de 0,7% a R$ 1,43.