
A Receita Federal deu início ao período de envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024. Os contribuintes têm até às 23:59 do dia 30 de maio para entregar a declaração, exatamente o mesmo prazo do ano anterior e o intervalo não vai ser encurtado.
Programa e plataforma estão disponíveis para a declaração
O programa para preenchimento da declaração foi disponibilizado para download. Além disso, a plataforma Meu Imposto de Renda, que permite preencher e enviar a declaração diretamente pelo navegador, foi liberada simultaneamente com a versão pré-preenchida do documento.
Neste ano, o prazo de entrega está três dias mais curto em comparação ao anterior, e totaliza 74 dias para envio.
A multa mínima por atraso permanece em R$ 165,74, e pode chegar a até 20% do imposto devido, com juros baseados na taxa Selic, conforme o tempo de atraso.
Quem são os isentos do Imposto de Renda e o que mudou?
- Estão dispensadas de declarar as pessoas que receberam até R$ 2.824 por mês em 2024.
- O limite de rendimentos tributáveis foi reajustado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
- Já o teto da receita bruta anual na atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Entre as mudanças mais relevantes, está a obrigatoriedade de declarar bens imóveis atualizados para refletir o valor de mercado, algo permitido por uma nova lei sancionada em 2023.
Contribuintes que possuem investimentos ou recebem lucros e dividendos do exterior também estão obrigados a declarar.
Alguns campos da declaração foram removidos, e itens antes listados como “outros” agora precisam ser devidamente categorizados.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações em 2025, e assim superar as 45,2 milhões entregues no ano anterior — das quais 41,50% usaram o modelo pré-preenchido.
Restituições começam em maio
O primeiro lote de restituições está programado para 30 de maio.
As demais datas são: 30 de junho, 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.
A restituição segue a ordem de prioridade prevista em lei, com vantagem para quem utilizar o modelo pré-preenchido e optar por receber via Pix.
A Receita Federal afirma que a preferência por Pix surgiu a partir de sugestões de contribuintes que usaram esse formato em 2024.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Quem registrou receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos;
- Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos em qualquer mês;
- Quem realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou obteve ganhos líquidos tributáveis;
- Quem optou por isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Quem declarou bens e direitos no exterior como se fossem de pessoa física;
- Quem for titular de trust ou contratos similares regidos por legislação estrangeira;
- Quem atualizou o valor de bens no exterior ou imóveis no Brasil, e que pague o ganho de capital diferenciado.