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B3 (B3SA3) anuncia decisão do Carf sobre três casos fiscais

Empresa teve decisão desfavorável no Ágio 4, favorável na tributação de variações cambiais e anulação de acordo sobre imposto de renda sobre ações

. - Sede da B3, em São Paulo| Foto: GUSTAVO SCATENA/Divulgação
. - Sede da B3, em São Paulo| Foto: GUSTAVO SCATENA/Divulgação

A B3 (B3SA3) comunicou nesta terça-feira (9), as decisões recentes da Câmara baixa do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), referentes a três casos fiscais importantes; Ágio 4, tributação de variações cambiais e Imposto de Renda sobre incorporação de ações.

No caso Ágio 4, o CARF proferiu uma decisão desfavorável à B3, por meio do voto de qualidade, em relação ao recurso voluntário apresentado pela empresa em relação ao auto de infração emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB).

O auto de infração questionou a amortização, para fins fiscais, do ágio gerado pela incorporação de ações da Bovespa Holding S.A. pela B3 em maio de 2008.

A B3 afirma que recorrerá à Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF e reafirma que o Ágio foi constituído regularmente, conforme a legislação fiscal. O valor atualizado do processo é de aproximadamente R$ 5,4 bilhões.

Quanto a tributação de variações cambiais, a decisão foi favorável. O Conselho manteve o acordão da Delegacia Regional de Julgamento (DRJ), cancelando parte do valor atualizado do auto de infração emitido pela RFB.

Este auto de infração questionou o cômputo das variações cambiais positivas do investimento no CME Group Inc. como custo de aquisição, afetando o cálculo do ganho de capital para fins de tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), devido a uma alienação realizada pela B3 em 2016.

O valor atualizado cancelado é de cerca de R$ 1,5 bilhão, restando aproximadamente R$ 5,2 milhões da autuação que foram mantidos pelo voto de qualidade.

Já referente ao Imposto de Renda sobre incorporação de ações, o CARF anulou o acordo firmado pela DRJ devido à falta de análise dos argumentos apresentados no recurso voluntário interposto pela B3.

Este auto de infração se refere ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) supostamente devido pela B3, na qualidade de responsável tributária, sobre o ganho de capital que teria sido apurado pelos acionistas estrangeiros da CETIP, em virtude do recebimento das ações da B3 como resultado da incorporação ocorrida no âmbito da combinação de negócios da CETIP com a BM&FBOVESPA.

O caso será reenviado à DRJ para um novo julgamento. O valor atualizado do processo é de aproximadamente R$ 608 milhões.