A partir do dia 27 de maio, o BTG Pactual (BPAC11) vai passar a atuar como a instituição financeira depositária das ações escriturais de emissão da Camil (CAML3), em substituição ao Bradesco (BBDC4).
A partir da data referida, o atendimento aos titulares das ações em custódia no ambiente escritural passarão a ser atendidos pelo BTG Pactual por meio do e-mail [email protected].
Para o correto atendimento pelo BTG Pactual, o acionista escritural deve manter seus dados cadastrais sempre atualizados.
Os acionistas com ações custodiadas na B3 continuarão a ser atendidos normalmente pelas suas respectivas corretoras de títulos e valores mobiliários e-ou agentes de custódia, sem a interrupção da negociação das ações da companhia.
Por consequência do processo de migração, vai haver a suspensão no atendimento aos acionistas junto ao antigo escriturador no 24 de maio (uma sexta-feira), para os seguintes procedimentos:
- – i. Consultas de posição,
- – ii. Transferências de ações fora da bolsa de valores,
- – iii. Transferência de custódia,
- – iv. Atualização cadastral, e
- – v. Registro de gravames, entre outros.
Com relação as ordens de transferência de ações (transferência de custódia) cujo bloqueio tenha sido feito pelo antigo escriturador, sem que o respectivo depósito tenha ocorrido, o mesmo vai repassar os bloqueios para o BTG Pactual e os referidos bloqueios permanecerão válidos à respectiva data de vencimento.
A Camil reiterou que a mudança da instituição escrituradora não implica em qualquer alteração dos direitos conferidos às ações da companhia, inclusive eventuais remunerações de capital e-ou dividendos.
Da mesma forma, eventuais pagamentos realizados serão creditados na mesma conta corrente previamente indicada pelo acionista escritural.