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CCR (CCRO3) informa celebração do 4º aditivo de contrato entre CCR RioSP e Serveng

Documento promove a alteração do BDI contratual

CCR - Divulgação
CCR - Divulgação

A CCR (CCRO3) comunicou a celebração, em 2 de abril de 2024, do 4º aditivo de contrato entre a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio – São Paulo
S.A. (CCR RioSP) e a Serveng.

O documento refere-se ao acompanhamento do desenvolvimento dos Anteprojetos e Projetos Executivos e execução das obras pela CCR RioSP, cujo objeto consistia na prestação do serviço de exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário Rio de Janeiro (RJ) – São Paulo (SP).

São eles:

  • – i) Rodovia BR-116/RJ, entre o entroncamento com a BR-465 no município de Seropédica (KM 214,7), e a divisa RJ-SP (KM 339,6);
  • – ii) Rodovia BR-116/SP, entre a divisa RJ-SP (KM 0) e o entroncamento com a BR-381/SP-015, Marginal Tietê (KM 230,6);
  • – iii) Rodovia BR-101/RJ, entre o entroncamento com a BR-465, no município do Rio de Janeiro (Campo Grande) (KM 380,8), e a divisa RJ-SP (KM 599); e
  • – iv) Rodovia BR-101/SP – entre a divisa RJ-SP (KM 0) e Praia Grande, Ubatuba (KM 52,1) e de seu Anexo denominado Programa de Exploração da Rodovia (PER), firmado em 7/7/2022, sendo este divulgado por meio do Comunicado ao Mercado em 18/7/2022, e respectivos aditivos divulgados em 25/4/2023, 15/8/2023 e 13/11/2023.

 

O aditivo promove a alteração do BDI contratual (Bonificação e Despesas Indiretas), a fim de:

  • – i) expurgar os custos de administração local que compõem o BDI em parcelas mensais, variáveis anualmente conforme fluxo da frente de obras;
  • – ii) determinar novo percentual de BDI aplicável, considerado o ajuste referido no item “i”, para os faturamentos seguintes à celebração do 4º Aditivo Contratual; e
  • – iii) delimitar os valores de pagamento complementar pelos custos de administração local já incorridos desde a data de emissão das Ordens de Serviço iniciais (KMs 154/158 e 151/154) até a data de assinatura do aditivo, firmado em 2/4/2024. 

 

Esse aditivo não traz alteração do valor total contratado.