O conselho de administração de Copel (CPLE6) aprovou submeter à apreciação da 210ª assembleia-geral extraordinária (AGE), a ser realizada em 22 de abril de 2024, a proposta do “Plano de Outorga de Ações Restritas e de Ações Restritas por Desempenho (performance shares) da Companhia”.
Compõem o plano participantes administradores e empregados da companhia e de suas controladas.
O plano foi proposto no contexto do aperfeiçoamento das práticas de remuneração dos membros dos órgãos estatutários e de pessoas-chave da companhia, com o objetivo de:
- – i) alinhar a remuneração da alta administração aos objetivos de longo prazo da Copel;
- – ii) atrelar parte da remuneração à geração de valor da Companhia (ILP);
- – iii) fomentar a cultura de meritocracia e alta performance; e
- – iv) reter e atrair novos talentos.
A proposta prevê a possibilidade de outorga de duas modalidades de ações restritas, que darão aos beneficiários potencial direito ao recebimento de ações ordinárias de emissão da Copel:
- – a) Ações de Performance, sujeitas a período de carência e restrição, metas de desempenho e demais termos e condições previstos no Plano e nos programas e contrato de outorga aplicáveis; e
- – b) de Ações Restritas, sujeitas a período de carência, restrição e aos demais termos e condições previstos no Plano e nos programas e contrato de outorga aplicáveis.
No âmbito do plano, a ser administrado pelo conselho de administração, com apoio do Comitê de Gente, o limite de diluição foi definido em até 1,0% do capital social total da companhia – até 0,2% para ações restritas e até 0,8% para ações de performance.
De acordo com a companhia, o plano representa o compromisso firme com o objetivo de geração de valor no longo prazo e reflete a convicção de que o sucesso sustentável de uma empresa está intrinsecamente ligado à satisfação e bom atendimento aos seus clientes.