A Gafisa (GFSA3) informou nesta terça-feira (19), que o Juízo da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Comarca de São Paulo, em decisão publicada no Diário Oficial da União, concedeu a tutela de urgência pleiteada pela companhia, para:
- declarar que a empresa não está obrigada a realizar assembleias para deliberar os temas indicados no pedido de convocação de assembleia-geral formulado pelo fundo Esh Theta em 29/01/2024, o que abrange a AGE que já havia sido convocada para o dia 26/04/2024;
- para que não reste dúvidas, independentemente da determinação que consta do item anterior, declarar a ilegalidade da convocação da AGE pelo Esh para o dia 18/03/2024, uma vez que a convocação realizada pela Gafisa para o dia 26/04/2024 atendeu de forma satisfatória e razoável o pedido apresentado pelo ESH no dia 29/01/2024”.