A partir da próxima quarta-feira, 27 de março, às 17:55, serão realizados novos leilões na B3, com o objetivo de alienar o saldo de ações da Oi disponíveis para leilão, qual seja, 12.225 ações ordinárias (ON)(OIBR3) e 535 ações preferenciais (PN)(OIBR4) de emissão da companhia, até que esta oferta seja atendida em sua totalidade, por até cinco pregões consecutivos.
Tais ações são resultantes do reagrupamento em números inteiros das frações de ações originadas do grupamento da totalidade das ações ordinárias e preferenciais da companhia, aprovado pelos acionistas na assembleia-geral extraordinária (AGE) realizada no dia 1º de dezembro de 2022.
Os valores líquidos da alienação nos leilões, do montante total das frações de ações originadas do grupamento, serão creditados em nome dos titulares das frações, proporcionalmente às frações de ações ordinárias (ON) e-ou preferenciais (PN) por eles detidas, em até sete dias úteis, a contar da realização do último leilão que conclua a venda da totalidade de ações, da seguinte forma:
- – Acionistas correntistas do Banco do Brasil (BBAS3) terão seu crédito efetuado automaticamente em conta corrente de sua titularidade no Banco do Brasil, desde que tenham manifestado seu interesse em receber em conta corrente os valores a que tiverem direito e que seus cadastros junto ao Banco do Brasil se encontrem atualizados;
- – Acionistas com ações custodiadas na Central Depositária da B3, ou seja, que adquiriram ações através de corretoras de valores mobiliários, terão os valores a que fizerem jus creditados diretamente à B3, que vai se encarregar de repassálos aos acionistas através dos agentes de custódia;
- – Os demais acionistas elegíveis deverão solicitar na agência do Banco do Brasil (BBAS3) de seu relacionamento ou preferência a emissão de aviso de pagamento para recebimento no caixa ou por meio de crédito em conta corrente de outros bancos, às expensas desses acionistas, mediante a apresentação dos dados bancários pertinentes (banco, agência e número de conta corrente); e
- – Acionistas cujas ações se encontram bloqueadas ou com o cadastro desatualizado: o valor vai ser retido pela companhia e mantido à disposição do respectivo acionista durante o prazo prescricional previsto em lei, e o respectivo pagamento realizado exclusivamente mediante apresentação de documentação comprobatória de desbloqueio ou de identificação, conforme o caso.