A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a liquidação antecipada de garantia contra a Oi (OIBR3)(OIBR4) em um processo sobre cobrança movida pelo Fisco.
Por unanimidade, os ministros decidiram que o levantamento dos valores não poderia ocorrer por conta de uma transação tributária em curso com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para pagar o débito fiscal objeto da discussão.
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Em recuperação judicial, a Oi tem uma dívida de R$ 45 bilhões. Se a liquidação antecipada fosse permitida, os valores que garantem eventual quitação do débito em discussão iriam direto para o caixa do Tesouro Nacional, antes do fim do processo (trânsito em julgado).
A 2ª Turma considerou que um dos requisitos do acordo em negociação com a PGFN era o de manter as garantias vigentes e a própria suspensão da execução fiscal. Portanto, não era interesse da própria PGFN levantar os valores da garantia antes do trânsito em julgado da ação, já que está em curso o pagamento do débito por meio das parcelas da transação.
A decisão da 2ª Turma permite que a PGFN liquide antecipadamente a garantia se, por exemplo, houver o descumprimento de alguma cláusula da transação – ao contrário do que diz a lei hoje.
As informações são do jornal Valor Econômico.