À Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Petrobras (PETR3)(PETR4) tornou a repetir que a celebração do contrato de tolling com a Unigel respeitou o sistema de governança da empresa e todos os trâmites e procedimentos pertinentes, inclusive quanto ao limite de competência previsto nas normas internas vigentes para aprovação dos contratos de serviço, e que passou por todas as instâncias prévias de anuência e validação, de maneira que o sistema de governança da companhia foi integralmente respeitado.
Além disso, a diretoria de Governança e Conformidade concluiu a apuração sobre possíveis interferências de dois de seus diretores na tramitação do procedimento que gerou a celebração do contrato de tolling com a Unigel e concluiu pela não confirmação de irregularidades nesse sentido.
O contrato com a Unigel foi assinado no dia 29 de dezembro passado, em continuidade aos entendimentos iniciados em 6 de junho do ano anterior (“non-disclosure agreement”), em medida alinhada com o Plano Estratégico 2024-2028 da companhia quanto ao retorno à produção e comercialização de fertilizantes.
Contrato possui caráter provisório e visa a permitir a continuidade da operação das plantas localizadas em Sergipe e Bahia, que pertencem à Petrobras, por oito meses, sem prorrogação.
A operação de tolling (serviço de processamento de gás com vista à produção de ureia e amônia) ainda vai ser ativada, e não houve até o momento nenhum desembolso por parte da Petrobras.
As partes signatárias visam, durante a vigência desse contrato, trabalhar conjuntamente na discussão e execução de um modelo de negócios sustentável para essas duas plantas no longo prazo.
De acordo com a estatal, o valor do contrato está dentro do limite de aprovação do responsável pela área e passou por todas as instâncias prévias de anuência e validação. Portanto, a estatal declara que o sistema de governança foi integralmente respeitado.
A petroleira tornou a repetir que a KPMG foi contratada pelo Comitê de Auditoria Estatuária ou por qualquer de seus membros para realizar apuração sobre o contrato da Unigel.
A celebração do contrato de tolling com a Unigel respeitou o sistema de governança da empresa e todos os trâmites e procedimentos pertinentes, inclusive quanto ao limite de competência previsto nas normas internas vigentes para aprovação dos contratos de serviço, e passou por todas as instâncias prévias de anuência e validação, de maneira que o sistema de governança da companhia foi integralmente respeitado, e que o processo de apuração interna conduzido pela diretoria de Governança e Conformidade não identificou irregularidades.
A Petrobras (PETR3)(PETR4) entende que não existe qualquer informação relativa à notícia.