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Positivo (POSI3) aprova resgate antecipado facultativo da totalidade das debêntures de 3ª emissão

O resgate vai ser realizado na próxima terça-feira, 21 de maio, mediante pagamento pela emissora, do saldo do valor nominal unitário dos títulos

Positivo (POSI3) aprova resgate antecipado facultativo da totalidade das debêntures de 3ª emissão

O conselho de administração da Positivo (POSI3) aprovou o resgate antecipado facultativo da totalidade das debêntures de 3ª emissão, não conversíveis em ações, simples, de espécie quirografária, em série única, para distribuição pública, com esforços restritos. 

O resgate vai ser realizado na próxima terça-feira, 21 de maio, mediante pagamento pela emissora, do saldo do valor nominal unitário das debêntures, acrescido de:

  • – i) Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis, desde a data de pagamento dos Juros Remuneratórios imediatamente anterior até a Data do Resgate Antecipado;
  • – ii) Encargos Moratórios devidos e não pagos até a Data do Resgate Antecipado; e
  • – iii) prêmio de resgate, equivalente a 0,40% sobre o Valor do Resgate Antecipado Facultativo. 

 

O pagamento do resgate antecipado vai ser feito por meio:

  • – i) dos procedimentos adotados pela B3 – Segmento Cetip UTVM, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3 – Segmento Cetip UTVM; e-ou
  • – ii) os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 – Segmento Cetip UTVM. 

 

As debêntures que são objeto do resgate antecipado serão canceladas pela companhia, com a consequente extinção de todas as obrigações da Positivo (POSI3) com relação à escritura de emissão.