sexta, 19 de abril de 2024
CVM

As 20 novas pautas dos AIs Livres

Grupo formado por assessores de investimentos desejam nova regulamentação da atividade

18 novembro 2019 - 18h25Por Alfredo Sequeira Filho

Além da redução da taxa CVM, do fim da exclusividade na distribuição de valores mobiliários e da possibilidade de terem sócios não Assessores de Investimentos (AIs), os AIs Livres têm outras pautas, sugestões, demandas e reivindicações que deveriam ser objeto de reflexão por parte da CVM, do Ministério da Economia e do CADE. São elas: 

  1. Permissão para o cliente dar uma ordem VAC (válida até cancelamento) para o AI aplicar em um determinado produto saldos, dividendos e juros creditados em conta;
  2. Alerta ao investidor que for aplicar em fundos espelho, ressaltando que esse produto tem sua portabilidade inviável;
  3. Portabilidade de investimentos, nos mesmos moldes da previdência, onde o cliente manda a ordem para a instituição de destino de seus ativos e não para a que está perdendo a conta;
  4. Fim da figura de “investidor qualificado” pelo patrimônio e sim por declaração de ciência dos riscos da operação;
  5. Permitir que o AI possa dar opiniões, desde que baseadas em relatórios de análise ou de economia elaborados por profissionais qualificados e credenciados para tal;
  6. Aceitar, para o exercício da atividade de AI, profissionais certificados com CPA 20, CFP, CEA e CFA;
  7. Fim da exigência da renovação do PQO, ANCORD ou CPA-20 a cada 5 anos, algo que só existe na profissão de AI;
  8. Possibilidade de habilitação do AI por comprovação de experiência/notório saber, como já acontece com gestor e consultor de investimentos;
  9. Permissão para que o AI possa ser preposto de corretoras e bancos internacionais, aumentando assim a concorrência no mercado de capitais brasileiro;
  10.  Permissão para que AI possa vender seguro e previdência, desde que habilitado também com SUSEP;
  11.  Permissão para que o AI, desde que habilitado também com o CRECI, possa atuar na intermediação de negócios imobiliários;
  12.  Acabar com a possibilidade de a corretora, sem justa causa, impedir por 60 dias que um AI possa começar a trabalhar com outra instituição financeira em caso de distrato;
  13.  Proibir as corretoras de abordarem ativamente clientes de seus AIs para questões comerciais;
  14.  Mudar o nome Agente Autônomo de Investimentos para Assessor de Investimentos;
  15.  Permitir que AI possa atuar como preposto de plataformas de crowdfunding;
  16.  Permitir que o AI possa voltar a atender clientes investidor institucional;
  17.  Permitir que o AI possa contratar, sem necessidade de autorização da corretora, relatórios de análise e economia, desde que de fontes credenciadas e habilitadas;
  18.  Permitir que o AI possa contratar sistemas de consolidação de carteiras para seus clientes;
  19.  Permitir que o AI possa, com aval das corretoras que ele atua, subcontratar AIs via CLT ou terceirização;
  20.  Fim da obrigatoriedade do AI apresentar, em seu site e material de divulgação, a sua marca com o mesmo destaque da marca das corretoras que ele é preposto.