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Lei dos Concursos libera aplicação de prova pela internet; confira outras medidas

O evento de sanção ocorreu no Palácio do Planalto e marca um importante passo na modernização e unificação das regras para concursos públicos de nível federal no Brasil

Concurso público prazos de inscrição
Ibama e ICMBio abrem concursos com 810 vagas para analistas. Oportunidades de nível superior para reforçar a gestão ambiental no Brasil | Reprodução

Nesta segunda-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Projeto de Lei (PL) Nº 2.258/2022, que institui a nova Lei dos Concursos Públicos.

O evento de sanção ocorreu no Palácio do Planalto e marca um importante passo na modernização e unificação das regras para concursos públicos de nível federal no Brasil.

Objetivos da nova lei dos concursos

A nova legislação visa reduzir a judicialização e tornar mais claras as regras dos concursos.

A lei estabelece um regime mais transparente e uniforme, o que deve contribuir para um processo seletivo mais eficiente e menos sujeito a contestações jurídicas.

Novidades introduzidas pela Lei dos Concursos

Entre as principais novidades trazidas pela Lei dos Concursos, destaca-se a possibilidade de aplicação das provas total ou parcialmente a distância, via internet.

De acordo com o texto da lei, “essa modalidade pode ser aplicada desde que seja garantida a igualdade de acesso aos candidatos”.

No entanto, essa medida ainda precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo para garantir sua implementação eficaz.

Período de transição e aplicação da Lei dos Concursos

A nova lei dispõe de um período de transição e passará a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028.

Contudo, sua aplicação pode ser antecipada por meio de atos que autorizem a abertura de concursos públicos antes dessa data.

Isso proporciona flexibilidade para que as novas regras possam ser adaptadas e aplicadas conforme a necessidade.

Abrangência da Lei dos Concursos e exceções

Embora a nova legislação se aplique principalmente aos concursos federais, ela também abre a possibilidade para que estados, o Distrito Federal (DF) e municípios atualizem suas normas de seleção de acordo com as novas diretrizes.

No entanto, a lei não se aplica a concursos para juízes, membros do Ministério Público (MP), ou empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio.

Requisitos para abertura de concursos

A lei estabelece que a abertura de um concurso deve ser justificada com base em uma série de requisitos:

  • – 1. Evolução do quadro de pessoal: Análise da evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras em relação às metas de desempenho institucional para os próximos cinco anos.
  • – 2. Descrição dos postos: Denominação e quantidade dos postos a serem preenchidos, com uma descrição detalhada de suas atribuições.
  • – 3. Concursos anteriores: Inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos, com candidatos aprovados e não nomeados.
  • – 4. Adequação e impacto orçamentário: Adequação do provimento dos postos às necessidades da administração pública e estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

Se houver um concurso anterior ainda válido, com candidatos a serem nomeados que não completam o quadro de pessoal necessário, vai ser permitida a abertura excepcional de um novo concurso.

Tipos de provas estabelecidas pela Lei dos Concursos

O projeto define três tipos principais de provas para concursos federais:

  • – 1. Avaliação de conhecimentos: Inclui provas escritas (objetivas ou dissertativas) e orais que cobrem conteúdos gerais ou específicos.
  • – 2. Avaliação de habilidades: Consiste na elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do posto e testes físicos compatíveis com as atividades.
  • – 3. Avaliação de competências: Engloba avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado.

Garantia de igualdade e não discriminação

O texto aprovado também estabelece a proibição de discriminação aos candidatos por sexo, idade, estado civil, condição física, deficiência, etnia e naturalidade.

Isso visa garantir um processo seletivo justo e inclusivo para todos os participantes.