Nesta segunda-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Projeto de Lei (PL) Nº 2.258/2022, que institui a nova Lei dos Concursos Públicos.
O evento de sanção ocorreu no Palácio do Planalto e marca um importante passo na modernização e unificação das regras para concursos públicos de nível federal no Brasil.
Objetivos da nova lei dos concursos
A nova legislação visa reduzir a judicialização e tornar mais claras as regras dos concursos.
A lei estabelece um regime mais transparente e uniforme, o que deve contribuir para um processo seletivo mais eficiente e menos sujeito a contestações jurídicas.
Novidades introduzidas pela Lei dos Concursos
Entre as principais novidades trazidas pela Lei dos Concursos, destaca-se a possibilidade de aplicação das provas total ou parcialmente a distância, via internet.
De acordo com o texto da lei, “essa modalidade pode ser aplicada desde que seja garantida a igualdade de acesso aos candidatos”.
No entanto, essa medida ainda precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo para garantir sua implementação eficaz.
Período de transição e aplicação da Lei dos Concursos
A nova lei dispõe de um período de transição e passará a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028.
Contudo, sua aplicação pode ser antecipada por meio de atos que autorizem a abertura de concursos públicos antes dessa data.
Isso proporciona flexibilidade para que as novas regras possam ser adaptadas e aplicadas conforme a necessidade.
Abrangência da Lei dos Concursos e exceções
Embora a nova legislação se aplique principalmente aos concursos federais, ela também abre a possibilidade para que estados, o Distrito Federal (DF) e municípios atualizem suas normas de seleção de acordo com as novas diretrizes.
No entanto, a lei não se aplica a concursos para juízes, membros do Ministério Público (MP), ou empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio.
Requisitos para abertura de concursos
A lei estabelece que a abertura de um concurso deve ser justificada com base em uma série de requisitos:
- – 1. Evolução do quadro de pessoal: Análise da evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras em relação às metas de desempenho institucional para os próximos cinco anos.
- – 2. Descrição dos postos: Denominação e quantidade dos postos a serem preenchidos, com uma descrição detalhada de suas atribuições.
- – 3. Concursos anteriores: Inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos, com candidatos aprovados e não nomeados.
- – 4. Adequação e impacto orçamentário: Adequação do provimento dos postos às necessidades da administração pública e estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Se houver um concurso anterior ainda válido, com candidatos a serem nomeados que não completam o quadro de pessoal necessário, vai ser permitida a abertura excepcional de um novo concurso.
Tipos de provas estabelecidas pela Lei dos Concursos
O projeto define três tipos principais de provas para concursos federais:
- – 1. Avaliação de conhecimentos: Inclui provas escritas (objetivas ou dissertativas) e orais que cobrem conteúdos gerais ou específicos.
- – 2. Avaliação de habilidades: Consiste na elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do posto e testes físicos compatíveis com as atividades.
- – 3. Avaliação de competências: Engloba avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado.
Garantia de igualdade e não discriminação
O texto aprovado também estabelece a proibição de discriminação aos candidatos por sexo, idade, estado civil, condição física, deficiência, etnia e naturalidade.
Isso visa garantir um processo seletivo justo e inclusivo para todos os participantes.