O Banco Central (BC) anunciou nesta segunda-feira (11) uma nova resolução que restringe a adesão ao sistema de pagamentos instantâneos, o Pix, apenas para instituições financeiras autorizadas pela autoridade monetária, a partir de 1º de janeiro de 2025.
A medida tem como principal objetivo reforçar a segurança, a supervisão e a transparência na prestação desse serviço, além de garantir sua inclusão e eficiência para a população.
De acordo com o comunicado, as novas regras visam “compatibilizar os requerimentos regulatórios ao nível de exigência operacional requerido para a oferta de pagamentos instantâneos”.
Para que possam seguir oferecendo o serviço, os participantes do Pix que não possuem autorização do BC precisam protocolar um pedido formal de funcionamento conforme o momento em que aderiram ao sistema.
Prazos para solicitação de autorização
O Banco Central determinou diferentes prazos de autorização para que as instituições se adequem à nova norma, de acordo com o período de adesão ao Pix.
Para instituições que ingressaram até dezembro de 2022, o pedido de autorização deve ser realizado entre novembro de 2023 e março de 2025.
Aqueles que se tornaram participantes entre janeiro de 2023 e junho de 2023 precisam solicitar autorização entre abril e dezembro de 2024.
Por fim, as instituições que aderirem até o final deste ano deverão protocolar o pedido entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026.
Normas de operação e requisitos de capital
Enquanto aguardam autorização formal, as instituições participantes do Pix devem cumprir algumas normas regulatórias.
A partir de 1º de julho de 2025, todas as instituições deverão estar em conformidade com a regulação contábil e de auditoria aplicada às instituições reguladas pelo Banco Central.
O BC também exige o envio de informações ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e de relatórios referentes aos saldos contábeis diários e às operações de crédito.
Outra medida destacada pela autoridade monetária diz respeito ao capital social e patrimônio líquido das instituições.
A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas deverão manter capital social e patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 5 milhões para continuar operando no sistema Pix.