Direito do trabalhador

13º salário: não recebi o benefício, e agora?

A parcela única ou a primeira parte do benefício deveria ter sido paga até sexta-feira (29). O restante deve ser pago até dia 20 de dezembro.

13º salário
13º salário | Foto/Reprodução

O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada terminou na última sexta-feira (29). Este benefício é garantido a todos os trabalhadores formais e servidores públicos que tenham exercido suas funções por, no mínimo, 15 dias no ano. Trata-se de um direito previsto na legislação trabalhista brasileira.

Segundo a legislação de 1962, o prazo final para os pagamentos é o dia 30 de novembro. Como a data caiu em um sábado neste ano, é necessário antecipar o depósito para o dia útil anterior.

O 13º salário pode ser pago de duas formas: em uma única parcela ou dividido em até duas partes. Se dividido, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. O pagamento apenas em dezembro é ilegal.

Pagamento do 13º

A primeira parcela do 13º corresponde a 50% do salário bruto do trabalhador, sem a incidência de descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda. Este valor inclui, também, componentes adicionais como horas extras, comissões e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade. Em determinados casos, as empresas optam por antecipar este pagamento junto ao período de férias. Entretanto, atrasos ou a falta de depósito deste benefício podem gerar sanções administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Não recebi meu 13º

Para os trabalhadores que não receberam a primeira parcela dentro do prazo estabelecido, as seguintes ações podem ser tomadas:

  1. Contato com o Departamento Pessoal: o trabalhador deve procurar inicialmente o setor de recursos humanos ou departamento pessoal da empresa para esclarecer a situação;
  2. Denúncia ao Sindicato: caso a empresa não apresente uma solução, é possível buscar o sindicato da categoria e formalizar uma denúncia. Dependendo da convenção coletiva, a empresa pode ser obrigada a corrigir os valores pagos com atraso;
  3. Ministério do Trabalho e Emprego: se o problema persistir, o trabalhador pode registrar uma queixa no MTE, que é responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas;
  4. Ministério Público do Trabalho (MPT): outra possibilidade é apresentar uma denúncia ao MPT, através do site da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que pode investigar e tomar medidas cabíveis contra a empresa;
  5. Justiça do Trabalho: em última instância, é possível ingressar com uma ação judicial para requerer os valores devidos.

Quem tem direito ao 13º

Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação. Veja a lista abaixo de quem tem direito:

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
  • Aposentados e pensionistas do INSS. Neste ano, o governo federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
  • Pensionistas;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
  • Trabalhadores domésticos.

No caso de estagiários, como não são regidos pela CLT e nem são considerados empregados, a lei 11.788/08, que regula esse tipo de trabalho, não obriga o pagamento de 13º salário.

Impacto econômico

De acordo com estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º salário deve movimentar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024. Este montante equivale a aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.