Dias após o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciar que vetaria um trecho controverso do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), confirmou a medida na quinta-feira (26).
Lula cumpre promessa e veta restrição ao BPC
Em sua conta na plataforma X, Randolfe Rodrigues celebrou a vitória política e ressaltou o trabalho conjunto para garantir que o BPC mantivesse a abrangência necessária para amparar aqueles que realmente necessitam do benefício.
“Palavra cumprida!! Presidente Lula vetou a parte do texto que retirava direitos de quem tem deficiências leves do BPC. […] agradeço a parceria tão exitosa na articulação política ao lado de Alexandre Padilha, Jaques Wagner e José Guimarães, sempre sob o comando do presidente Lula”, escreveu o senador, em sua rede social.
Projeto de lei limita o acesso ao BPC
A medida polêmica surgiu após a aprovação do projeto de lei na Câmara dos Deputados na quinta-feira, 19 de dezembro.
O projeto impôs restrições significativas ao acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), e afetava principalmente as pessoas com deficiência.
O texto passou pelo Senado Federal e foi enviado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para sanção. Entre as principais mudanças do projeto estão:
- Exigência de biometria obrigatória para novos beneficiários do BPC;
- Atualização cadastral obrigatória a cada dois anos;
- Exigência de avaliação de deficiência de grau moderado ou grave para concessão do benefício, tanto na esfera administrativa quanto judicial.
O objetivo do projeto era garantir maior controle e segurança no processo de concessão do BPC, no entanto, a restrição de direitos, especialmente para aqueles com deficiências leves, gerou grande controvérsia e mobilizou líderes políticos a pressionarem o presidente a vetar o trecho do projeto.
Entenda o benefício
O BPC se destina a garantir um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade. Para ser elegível ao benefício, a pessoa com deficiência deve apresentar uma condição que cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
Esses impedimentos devem impossibilitar a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além disso, o grau de deficiência precisa ter efeitos duradouros, com impactos por pelo menos dois anos, para que a pessoa possa ser considerada apta a receber o benefício.