O auxílio-reclusão, benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), segue sendo alvo de desinformação.
Algumas peças publicadas recentemente alegam reajustes ou valores superiores ao permitido por lei, mas, na realidade, o auxílio-reclusão tem o valor máximo fixo de um salário mínimo e é pago exclusivamente aos dependentes do segurado preso.
A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do auxílio-reclusão será de R$ 1.518,00, conforme determina a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, publicada em 13 de janeiro. O auxílio é interrompido assim que o segurado volta à liberdade.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
O benefício é destinado somente aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam em regime fechado. Dependentes de presos em regime semiaberto também podem ser contemplados, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
Além disso, o segurado deve atender a alguns critérios específicos:
- Estar em qualidade de segurado no momento da prisão.
- Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 24 meses.
- Ter renda média máxima de até R$ 1.906,04 (valor válido a partir de 2025).
- Não receber outros benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade.
- Apresentar ao INSS, a cada três meses, a Declaração de Cárcere para manutenção do benefício.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
O pedido deve ser feito pelos dependentes do segurado diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Confira o passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
- Clique em “Novo Pedido”.
- Busque o benefício pelo nome: “Auxílio-reclusão”.
- Selecione o serviço correspondente e siga as orientações da tela.
Duração do benefício
O auxílio é pago apenas enquanto o segurado estiver preso em regime fechado. A duração também varia de acordo com o tipo e idade dos dependentes:
- Filhos sem deficiência: até os 21 anos de idade.
- Cônjuge ou companheiro(a):
- Relação de menos de dois anos: o auxílio dura quatro meses.
- Relação superior a dois anos: a duração depende da idade do cônjuge no momento da prisão, conforme tabela da legislação previdenciária.