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INSS: como posso conseguir a aposentadoria especial?

Saiba quem tem direito, quais são os requisitos e como solicitar

Aposentadoria
Aposentadoria: 2 a cada 10 não aposentados se preparam financeiramente

A aposentadoria especial é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes prejudiciais à saúde, como calor, ruído excessivo, produtos químicos e outras condições insalubres. 

Esse benefício possui regras específicas, que foram alteradas pela Reforma da Previdência de 2019. Saiba quem tem direito, quais são os requisitos e como solicitar.

Regras para a aposentadoria especial

A Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, alterou as regras de concessão da aposentadoria especial. No entanto, existem três situações possíveis para os segurados:

  1. Direito adquirido: para quem completou os requisitos antes da reforma, valem as regras antigas.
  2. Regra de transição: para quem já estava contribuindo antes da reforma, mas ainda não preenchia os requisitos.
  3. Nova regra: para quem começou a contribuir após 14 de novembro de 2019.

1. Direito adquirido: regras antigas

Quem cumpriu os requisitos antes da reforma tem direito à aposentadoria especial seguindo as normas anteriores. Para isso, é necessário comprovar que o trabalho foi exercido de forma contínua e com exposição a agentes nocivos acima dos limites permitidos.

  • Tempo de contribuição: 25, 20 ou 15 anos, conforme o nível de risco da atividade.
  • Carência mínima: 180 meses de contribuição ao INSS.
  • Aposentadoria sem idade mínima.

2. Regra de transição

Para quem já contribuía antes da reforma, mas não atingiu os requisitos antigos, foi criada uma regra de transição que exige um sistema de pontuação. Esse sistema soma a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e o período de exposição a agentes nocivos.

Tempo de exposiçãoPontuação mínima
25 anos86 pontos
20 anos76 pontos
15 anos66 pontos

Além da pontuação, o trabalhador deve cumprir a carência de 180 meses de contribuição.

3. Nova regra após a Reforma da Previdência

Para os segurados que ingressaram no sistema a partir de 14 de novembro de 2019, além do tempo de contribuição, agora também há idade mínima para aposentadoria especial:

Tempo de contribuiçãoIdade mínima
25 anos60 anos
20 anos58 anos
15 anos55 anos

A carência continua sendo de 180 meses.

Documentação necessária para aposentadoria especial

Para solicitar a aposentadoria especial, é fundamental comprovar a exposição a agentes nocivos. O principal documento para isso é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador.

Esse documento substitui antigos formulários e deve ser preenchido com base em laudos técnicos assinados por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança.

Desde 1º de janeiro de 2023, o PPP deve ser fornecido em meio eletrônico para vínculos iniciados após essa data.

Outras informações importantes

  • O tempo especial pode ser convertido em tempo comum apenas para atividades exercidas até 13 de novembro de 2019.
  • Caso o segurado continue ou retorne à atividade nociva após a concessão do benefício, a aposentadoria poderá ser cancelada pelo INSS.
  • O segurado pode desistir do benefício antes do primeiro pagamento ou do saque do FGTS/PIS.
  • Se necessário, um procurador pode ser nomeado para fazer o requerimento em nome do trabalhador.

Como solicitar a aposentadoria especial?

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, seguindo o procedimento da aposentadoria por tempo de contribuição. Basta informar os períodos trabalhados em exposição a agentes nocivos e anexar os documentos comprobatórios.

O atendimento é realizado de forma remota, sem a necessidade de comparecimento presencial nas unidades do INSS.