O Saque-Aniversário é uma modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo e Serviço), criada em julho de 2019 (Lei n° 13.932/19), que permite aos trabalhadores brasileiros o direito de solicitar um adiantamento do saldo em conta.
O pedido pode ser feito tanto por trabalhadores ativos quanto inativos e o valor é retirado do dinheiro que foi acumulado nas contas do fundo de garantia.
Regras do saque-aniversário do FGTS
Essa forma de saque, como indica o nome, deve ser realizada no mês de aniversário do trabalhador e, para isso, necessita ser ativada.
Para habilitar o saque-aniversário, o trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS, o site do FGTS ou a página da Caixa realizando os seguintes passos:
Como fazer o saque-aniversário do FGTS
- Realize o cadastro ou acesse o aplicativo
Se você já tiver um cadastro, insira seus dados para entrar. Caso contrário, será preciso criar um novo cadastro e escolher uma senha segura.
- Selecione a opção saque-aniversário
No aplicativo, procure pela opção de adesão ao saque-aniversário. Lembre-se de que essa escolha é opcional. Se você estiver atualmente vinculado ao saque-rescisão, haverá uma opção para mudar para a modalidade que preferir.
- Defina uma conta para depósito
Com a opção saque-aniversário selecionada, indique ou cadastre uma conta bancária para receber o benefício.
- Simule o valor de saque
Por fim, o aplicativo possibilita que você simule o valor do saque-aniversário ao qual tem direito. O sistema da Caixa Econômica realiza essa estimativa de forma automática, exibindo a quantia que você receberá ao optar pelo saque-aniversário.
Lembrando de resgatar o benefício até o último dia útil do mês de aniversário, conforme o cronograma abaixo:
Confira abaixo o cronograma de saques do FGTS em 2024:
- Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Caso o trabalhador não habilite a modalidade de saque-aniversário a tempo, uma nova solicitação só poderá ser feita no ano seguinte.
O trabalhador que tem o saque-aniversário habilitado deve respeitar o limite de retirada que varia de acordo com as faixas de pagamento.
As parcelas variam conforme o saldo da conta. Quanto mais baixo o saldo, maior o percentual de saque da parcela.
Confira abaixo a tabela de valores para o saque-aniversário do FGTS em 2024:
Valores para saque-aniversário do FGTS | ||
Faixa de saldo R$ | Alíquota | Parcela adicional R$ |
Até 500,00 | 50% | sem parcela adicional |
De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.500,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.001,00 | 5% | 2.900,00 |
Se o saque não for realizado durante o mês de aniversário do beneficiário, os valores retornam automaticamente para a conta do FGTS.
Existem várias alternativas para sacar o benefício fora do mês de aniversário do trabalhador. A seguir, estão algumas situações em que o saque é permitido:
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa e demissão indireta;
- Antecipação do saque-aniversário;
- Término do contrato provisório de trabalho;
- Rescisão de contrato por comum acordo entre as partes envolvidas;
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Financiamento para a compra de imóvel próprio;
- Fechamento da empresa empregadora;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Saque calamidade ou extraordinário;
- Morte do trabalhador;
- Amortização da casa própria;
- Casos de doenças graves (como AIDS ou câncer) do trabalhador, esposa (o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença.
Por fim, é importante ressaltar que quem optar pelo saque-aniversário e for demitido sem justa causa, não terá direito de usufruir do benefício integral que está na conta do FGTS.