
O pagamento do saldo retido nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi iniciado nesta quinta-feira (6), em benefício a cerca de 12,10 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
A liberação ocorre após a publicação da Medida Provisória (MP) 1.290 pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que autoriza a movimentação dos valores bloqueados.
Primeira parcela atinge até R$ 3 mil
A liberação dos valores retidos vai ser realizada em duas fases.
A primeira parcela, que contempla até R$ 3.000, vai ser paga entre os dias 6, 7 e 10 de março, diretamente na conta bancária cadastrada pelo trabalhador no aplicativo do FGTS.
Já a segunda parcela, destinada aos trabalhadores com saldo remanescente acima de R$ 3 mil, vai ser depositada nos dias 17, 18 e 20 de junho.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 10 milhões de trabalhadores receberão os valores por meio de transferência automática, enquanto 2 milhões de beneficiários sem conta cadastrada deverão se dirigir às agências da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas para realizar o saque.
Critérios para recebimento do saldo retido pelo FGTS
Os valores liberados são destinados a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa durante o período de vigência do saque-aniversário e que, por essa modalidade, não mantinham direito de sacar integralmente o saldo da conta vinculada do FGTS.
A medida se aplica a rescisões contratuais por:
- Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência ou falecimento do empregador;
- Extinção de contrato temporário;
- Suspensão do trabalho avulso.
Como consultar o saldo e receber o pagamento?
Os trabalhadores podem consultar o saldo e a data de pagamento por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Para quem não possui conta bancária cadastrada, o saque vai poder ser realizado com o Cartão Cidadão nas lotéricas ou em terminais de autoatendimento da Caixa.
Aqueles que não possuem o Cartão Cidadão deverão comparecer presencialmente a uma agência da Caixa, com o porte do documento de identidade e da carteira de trabalho.
Posicionamento do governo Luiz Inácio Lula da Silva
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT-SP), criticou a modalidade saque-aniversário, e destacou que o mecanismo enfraquece a proteção social do trabalhador.
“ O FGTS, uma poupança individual destinada a amparar o trabalhador em momentos de desemprego, mas ele não pode acessá-la quando mais precisa“, afirmou Marinho.
Impacto nas operações de crédito
Desde a criação do saque-aniversário, em 2020, cerca de 37.000.000 de trabalhadores aderiram à modalidade. No entanto, 25.000.000 utilizaram o saldo para antecipar valores por meio de empréstimos bancários.
De acordo com o governo federal, aproximadamente 66% dos R$ 142 bilhões retirados do FGTS nos últimos cinco anos foram destinados a operações de crédito, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores.
Calendário de pagamentos pelo FGTS
A liberação dos valores segue o seguinte cronograma:
PARCELA | DATAS DE PAGAMENTO | VALOR MÁXIMO |
---|---|---|
Primeira parcela | 6, 7 e 10 de março | Até R$ 3.000 |
Segunda parcela | 17, 18 e 20 de junho | Saldo restante |
O trabalhador precisa sair do saque-aniversário do FGTS para receber?
O governo esclareceu que a liberação do saldo retido não obriga o trabalhador a deixar a modalidade saque-aniversário.
A MP apenas viabiliza a liberação excepcional dos recursos bloqueados, sem alterar as regras atuais.
No entanto, a partir de 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos voltarão a ter seus saldos bloqueados, poderão sacar apenas a multa rescisória.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Criado em 2019 e implementado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo disponível na conta do FGTS no mês de seu aniversário.
Em contrapartida, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória.
Perguntas e respostas
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou um guia com as principais dúvidas sobre a medida:
PERGUNTAS | RESPOSTAS |
---|---|
Quem não poderá sacar? | Trabalhadores demitidos após 28 de fevereiro de 2025 que optaram pelo saque-aniversário. |
Quem já está empregado pode receber? | Sim, desde que o saldo se refira ao vínculo anterior. |
O valor está comprometido com empréstimos? | O trabalhador somente vai poder sacar o valor não comprometido com operações de crédito. |
Como receber o valor? | O pagamento vai ser feito automaticamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS. |