Receita Federal

Bens não declarados podem ser regularizados até 15/12, afirma Receita

Para regularizar seus bens, contribuintes devem declarar seus recursos voluntariamente a partir da próxima segunda-feira (23)

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- | Foto/Agência Brasil

A Receita Federal anunciou que, a partir da próxima segunda-feira (23), os contribuintes que desejarem regularizar bens não declarados, tanto no Brasil quanto no exterior, poderão dar início aos procedimentos necessários.

Para aderir ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), é necessário que os contribuintes declarem voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam até 31 de dezembro de 2023, conforme as orientações do Fisco.

“O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento“, acrescentou a Receita.

O prazo para aderir ao regime é até 15 de dezembro de 2024, de acordo com as regras estabelecidas pelo órgão, os contribuintes precisam concluir as seguintes determinações:

  • Envio da declaração de regularização;
  • Pagamento do imposto e da multa.

Para regularizar ativos de origem lícita, seja no Brasil ou no exterior, os contribuintes precisarão apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), disponível no Centro Virtual de Atendimento,  e-CAC da Receita Federal, a partir de 23 de setembro.

Essa medida faz parte das iniciativas aprovadas pelo Congresso Nacional com o objetivo de compensar a desoneração da folha de pagamentos.

O Ministério da Fazenda espera arrecadar cerca de R$ 2 bilhões ainda em 2024.

Confira lista de outras iniciativas compensatórias

  • Desenrola” das agências reguladoras;
  • Pente-fino em benefícios sociais feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Repatriação de recursos internacionais;
  • Valores esquecidos em bancos a partir do ano que vem e depósitos judiciais abandonados;
  • Atualização do Regime Especial De Regularização Cambial e Tributária (RERCT);
  • Atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado;
  • Limitação de benefícios fiscais a empresas.