O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 começa dentro de um mês. A data prevista para a abertura do período de envio é 17 de março, mas as regras finais e o cronograma oficial serão divulgados pela Receita Federal na primeira quinzena de março.
Desde 2023, o prazo de entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio. Essa mudança ocorreu para que a Receita tenha tempo hábil para atualizar a versão pré-preenchida do documento com as informações enviadas pelas empresas até o fim de fevereiro.
Em 2025, como o dia 15 de março cai em um sábado, o prazo deve começar no dia útil seguinte, segunda-feira, 17 de março.
Quem está obrigado a declarar e não envia no prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
As regras exatas para a declaração do Imposto de Renda 2025 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal, mas devem seguir critérios semelhantes aos de 2024.
No ano passado, foi obrigado a declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo).
- Obteve rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil.
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR.
- Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou teve ganhos tributáveis.
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.
- Vendeu imóveis residenciais e optou pela isenção do imposto ao usar o valor na compra de outro imóvel dentro de 180 dias.
Qual o valor das deduções no IR?
Caso os valores para 2025 permaneçam os mesmos de 2024, as deduções permitidas serão:
- Dependente: R$ 2.275,08 por ano (R$ 189,59 por mês).
- Educação: Limite anual de R$ 3.561,50.
- Desconto simplificado: R$ 16.754,34.
- Despesas médicas: Não possuem limite de dedução, desde que comprovadas.
- Aposentados e pensionistas acima de 65 anos: Isenção extra de R$ 24.751,74 ao ano.