Com a chegada do final de ano, os trabalhadores brasileiros só pensam em uma coisa: a chegada do 13º salário.
As empresas devem pagar, até o dia 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário aos colaboradores.
No caso de companhias que não adiantam o benefício, é necessário realizar o pagamento integral até dia 20 de dezembro, data máxima para a segunda parcela.
Na primeira parcela do décimo, o trabalhador recebe o equivalente a 50% do valor bruto do benefício, ou seja, sem descontos de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou Imposto de Renda (IR).
Na segunda parcela o valor líquido recebido será menor, já que essa terá os descontos de INSS e IR.
Quem tem direito a receber o 13º salário?
O décimo terceiro deve ser pago a todos os trabalhadores que se enquadram no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano.
O direito não é válido para aqueles demitidos por justa causa. Veja quem tem direito ao benefício:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS (Em 2024, o governo federal antecipou o pagamento para maio e junho);
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (que realizam serviços sem vínculo empregatício);
- Trabalhadores domésticos.