Apesar dos benefícios em ser um profissional autônomo registrado como MEI (Microempreendedor Individual), o seguro-desemprego não é um deles.
O microempreendedor tem direito a solicitar o seguro-desemprego se estiver vinculado a um cargo através da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e for desligado sem justa causa, desde que o seu CNPJ MEI não tenha faturamento. Isso ocorre porque a regra desta modalidade não permite que ele tenha outra fonte de renda como pessoa física e possuir vínculo empregatício.
Quais os benefícios de ser MEI?
Ao se cadastrar como MEI, o empreendedor obtém um CNPJ, o que facilita a emissão de notas fiscais, a abertura de contas bancárias e a solicitação de empréstimos, além de assegurar direitos comuns a qualquer pessoa jurídica.
Para ser MEI, o profissional precisa se encaixar na lista de atividades permitidas pelo governo e receber por ano até R$ 81 mil em rendimentos. Outros requisitos incluem não ser sócio de outra empresa ou abrir filiais de outro CNPJ.
Quais os critérios para o MEI receber seguro-desemprego?
Vale ressaltar que ser registrado como MEI, por si só, não garante acesso ao seguro-desemprego. Para que o microempreendedor seja elegível, é necessário atender a uma série de requisitos, entre eles, avaliar a situação do CNPJ MEI e seu faturamento.
Assim, caso o CNPJ MEI esteja ativo ou tenha movimentação financeira, o empreendedor precisará cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao benefício:
- Ser demitido sem justa causa;
- Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses como CLT;
- Não estar recebendo outro benefício de assistência ou programa de renda;
- Não possuir outra fonte de renda suficiente para o sustento próprio e de sua família.
Para solicitar o seguro-desemprego, o MEI deve seguir o mesmo procedimento aplicável a todos os contribuintes do INSS:
- Acessar o Portal do Governo Federal (gov.br);
- Realizar o login;
- Selecionar a opção “Solicitar seguro-desemprego”;
- Preencher os dados solicitados e enviar.