O ministro da Fazenda, Fernando Hadad (PT), quer que, até 31 de dezembro, a reoneração parcial sobre a folha de pagamentos dos 17 setores da economia que mais empregam no país seja publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Haddad apresentou a medida nesta quinta-feira (28) e propõe por medida provisória (MP), que tem força de lei assim que for publicada no DOU.
Com isso, a desoneração integral da folha de pagamentos, que foi prorrogada pelo Congresso Nacional até 2027, cairá a partir de 1º de janeiro de 2024. Ou seja, quando entrar em vigor, a MP anula a lei da desoneração sancionada nesta quinta, e passam a valer as novas regras de reoneração — no entanto, para a reoneração se tornar permanente, o Congresso precisa aprovar a MP durante os quatro meses em que ela estiver em vigor. Caso contrário, após esse período, a MP expira e volta a valer a desoneração prorrogada pelo Congresso até 2027.
Entre as novidades anunciadas por Haddad, a desoneração da folha salarial das prefeituras também não será mais válida em 2024.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou há pouco que a reoneração parcial da folha vai obedecer a classificação CNAE das empresas. Ele também esclareceu que a reoneração parcial valerá apenas para a faixa de remuneração até um salário mínimo — no que exceder esse valor, a contribuição patronal será de 20%.
Antes, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia falado em isenção de contribuição patronal para a faixa até um salário mínimo.
Segundo Barreirinhas, a contribuição patronal será de 10% para a faixa até um salário mínimo das empresas que vão constar no anexo I da medida provisória. Serão 17 CNAEs no anexo I.
Haverá, ainda, o anexo II, em que a contribuição patronal será de 15% para a faixa salarial até um salário mínimo. Serão 25 CNAEs.
Para a faixa salarial que exceder um salário mínimo, a contribuição patronal será de 20%, como é a tradição.
Na prática, entre os 17 setores beneficiados hoje pela desoneração, há empresas que passarão a pagar 15% e outras 10% de contribuição patronal para o INSS para o caso de funcionários que ganham até um salário mínimo, de acordo com a classificação da Receita Federal.
As informações são do Valor Econômico.