
A Receita Federal concede uma isenção adicional no Imposto de Renda (IR) para Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios de previdência de estados e municípios a partir dos 65 anos. A medida é válida exclusivamente para rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.
O benefício tem início no mês do aniversário do contribuinte e, na prática, permite que uma parcela da renda fique livre de tributação. No entanto, em alguns casos, o valor isento pode cobrir toda a aposentadoria, principalmente quando somado ao limite da faixa geral da tabela progressiva do IR.
Aposentado e pensionista INSS tem isenção no Imposto de Renda
Para a declaração de 2025, com base no ano-calendário de 2024, o teto da isenção extra do Imposto de Renda é de R$ 27.692,31. Esse montante corresponde a 12 parcelas mensais de R$ 2.130,18, além do 13º salário no mesmo valor.
Assim, apenas quem recebeu rendimentos acima desse valor, ou que combinou aposentadoria com outras fontes de renda, poderá ter parte de seus ganhos tributada.
Declaração é obrigatória em diversas situações
Porém, mesmo com a isenção, o aposentado pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda. Isso ocorre se os rendimentos tributáveis ultrapassaram R$ 33.888 em 2024 ou se os valores isentos e não tributáveis superaram R$ 200 mil no ano.
A ausência de declaração pode gerar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do valor do imposto devido. O prazo final para a entrega é 30 de maio de 2025.
Como declarar os valores isentos no IR 2025
Para preencher corretamente, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da Receita no computador. Os valores referentes à isenção de aposentados com 65 anos ou mais estão indicados na linha 10.
Dessa forma, é necessário informar os dados da fonte pagadora, como nome e CNPJ, além de especificar o valor total isento anual e o 13º salário correspondente.
Porém, quem optar por preencher a declaração do Imposto de Renda pelo celular ou tablet pode usar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Assim, nesse caso é preciso selecionar “Aposentadoria, reserva, reforma ou pensão civil ou militar” no tipo de rendimento
Doenças graves garantem isenção do Imposto de Renda
Além disso, há outra modalidade de isenção: aposentados diagnosticados com doenças graves podem ficar totalmente livres do Imposto de Renda.
No entanto, a condição precisa ser comprovada com laudo médico emitido por serviço oficial da União, estados ou municípios, e segue regras específicas da Receita Federal.
As doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna (Câncer)
- Nefropatia Grave
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
- Síndrome da Talidomida