A partir de 1º de janeiro de 2025, o empréstimo consignado, uma das modalidades de crédito mais procuradas por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vai ter novas regras para aumentar a proteção dos beneficiários contra o assédio de instituições financeiras.
As mudanças preveem o bloqueio do benefício para operações financeiras e portabilidade de crédito em bancos diferentes daquele que paga a folha de pagamento do segurado nos primeiros 90 dias após a concessão da aposentadoria ou pensão.
O que muda com as novas regras?
De acordo com as novas diretrizes, os novos beneficiários do INSS poderão contratar o crédito consignado apenas no banco onde recebem seus pagamentos durante os três primeiros meses.
Após esse período, o serviço vai estar disponível em outras instituições financeiras, com a possibilidade de portabilidade do crédito.
Essa medida não altera os contratos de crédito consignado já existentes e não antecipa a portabilidade para beneficiários que já utilizam a modalidade.
Segundo o INSS, o objetivo seria proteger aposentados e pensionistas contra o assédio de bancos, e oferece um período de adaptação e análise das condições disponíveis.
Após os três meses iniciais, os demais bancos, que não fazem o pagamento da folha, poderão ofertar o consignado aos aposentados e pensionistas. Vai ser possível pedir a portabilidade para outra instituição após os 90 dias.
Os bancos porque poderão ofertar seu serviço e os segurados porque poderão escolher o juro mais em conta, caso precisem pegar empréstimo
O que é o empréstimo consignado?
O empréstimo consignado trata-se de um tipo de crédito com taxas de juros mais baixas, disponível para grupos específicos, como:
- Assalariados;
- Servidores públicos;
- Militares das Forças Armadas;
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Beneficiários do BPC/Loas.
Nessa modalidade, as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício, e oferecem segurança ao banco e melhores condições para o contratante.
Taxas atuais e limites
Atualmente, a taxa de juros do empréstimo pessoal consignado corresponde a 1,66% ao mês, enquanto para cartões de crédito ou benefício, a taxa chega a 2,46%.
Os segurados do INSS podem comprometer até 45,00% do valor do benefício com crédito consignado:
- 35,00% para empréstimo pessoal;
- 5,00% para cartão de crédito;
- 5,00% para cartão de benefício.
Quando as novas regras entram em vigor?
As mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2025 e serão aplicadas apenas aos novos aposentados e pensionistas do INSS.
A adaptação vai trazer um novo cenário para o crédito consignado, equilibrando as relações entre segurados e instituições financeiras.
Como contratar o consignado?
O crédito pode ser solicitado em agências bancárias, pelo site do banco pagador ou em aplicativos especializados.
O interessado deve ter mais de 18 anos e atender aos critérios estabelecidos pelo INSS.