Desde a aprovação da Reforma da Previdência, em 2019, as regras de aposentadoria passaram por transformações significativas.
A principal mudança foi o fim da aposentadoria por tempo de contribuição como regra geral, sendo substituída por sistemas progressivos que combinam idade e tempo de trabalho.
Agora, em 2025, as regras de transição continuam em vigor, trazendo alterações no cálculo de pontos e na idade mínima. Confira os detalhes e veja como elas podem impactar os trabalhadores.
Cinco modalidades de aposentadoria disponíveis em 2025
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (direito adquirido)
Quem atingiu o tempo mínimo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 pode se aposentar com base nas regras antigas:- Homens: 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
- Aposentadoria com Pedágio (50% ou 100%)
Criada como medida de transição, essa regra aplica um acréscimo proporcional ao tempo restante até atingir os requisitos em 2019:- Pedágio de 50%: Para quem faltavam até dois anos de contribuição, é necessário trabalhar o tempo restante mais 50% desse período.
- Pedágio de 100%: Para quem faltavam mais de dois anos, o trabalhador deve cumprir o dobro do tempo restante.
- Aposentadoria por Idade
Combina idade mínima e tempo de contribuição:- Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos e 20 anos de contribuição (15 para quem já contribuía antes da reforma).
Essa modalidade garante 60% do benefício, com acréscimos de 2% por ano de contribuição adicional.
- Sistema de Pontos (Idade + Tempo de Contribuição)
Soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição:- Mulheres: Em 2025, serão necessários 92 pontos (30 anos de contribuição e 62 anos de idade, por exemplo).
- Homens: Em 2025, são exigidos 102 pontos (35 anos de contribuição e 67 anos de idade, por exemplo).
- Idade Progressiva + Tempo de Contribuição
A idade mínima aumenta gradativamente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Em 2025:- Mulheres: 59 anos e 30 anos de contribuição.
- Homens: 64 anos e 35 anos de contribuição.
Tabela de Progressão para 2025
Idade Mínima Progressiva
Ano | Mulheres | Homens |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
Pontuação do Sistema de Pontos
Ano | Mulheres | Homens |
2025 | 92 pontos | 102 pontos |
2026 | 93 pontos | 103 pontos |
Quanto vou ganhar na aposentadoria?
O valor da aposentadoria varia de acordo com o tempo de contribuição e a média salarial:
- Mínimo: Equivalente ao salário mínimo, atualmente R$ 1.412, mas previsto para ultrapassar R$ 1.500 em 2025.
- Máximo: Teto do INSS, atualmente em R$ 7.786, com expectativa de ultrapassar R$ 8.000 em 2025.
A alíquota começa em 60% da média salarial para quem cumpre o tempo mínimo de contribuição. Cada ano adicional de contribuição aumenta o benefício em 2%, até atingir 100%.
Quem pode se aposentar em 2025?
Podem solicitar a aposentadoria em 2025:
- Por tempo de contribuição (direito adquirido): Quem cumpriu os requisitos até 13 de novembro de 2019.
- Com pedágio de 50% ou 100%: Trabalhadores que completaram o tempo necessário, somado ao pedágio.
- Por idade: Homens (65 anos e 20 anos de contribuição) e mulheres (62 anos e 15 anos de contribuição).
- Por pontos: Homens (102 pontos) e mulheres (92 pontos), somando idade e tempo de contribuição.
- Por idade progressiva: Homens (64 anos) e mulheres (59 anos), desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição.