Surpresas desagradáveis podem surgir ao solicitar o benefício de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já que algumas experiências ao longo da trajetória profissional não entram na conta do tempo de contribuição. Entenda aqui quais situações são desconsideradas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Situações que não contam para o tempo de contribuição
- Empregos fora do RGPS: atividades não vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) são automaticamente excluídas do cálculo de tempo de contribuição. Isso se aplica, por exemplo, aos servidores públicos enquadrados no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). No entanto, existe a possibilidade de contagem recíproca, que permite a transferência do tempo de contribuição de um regime para o outro, conforme acordos específicos;
- Segurados especiais: trabalhadores rurais e pescadores artesanais, classificados como segurados especiais, têm seu tempo de serviço considerado mesmo sem contribuição direta, desde que comprovem atividade rural em regime de economia familiar. Estes contribuem sobre a produção e o tempo é contado independentemente da efetivação do pagamento;
- Empregadores domésticos e contribuintes individuais: para empregados domésticos e prestadores de serviço a pessoas jurídicas (PJ), o tempo de contribuição só será considerado se houver recolhimento adequado por parte dos responsáveis tributários.
Outros casos
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Para trabalhadores que recebem esses benefícios, o período de afastamento só será contabilizado se houver contribuições intercaladas – isto é, se o trabalhador retornar ao trabalho e voltar a contribuir após o afastamento. Sem essa alternância de contribuições, o tempo afastado não é considerado.
“Um exemplo é o segurado que trabalhou por uma década, precisou ficar dois anos no auxílio-doença e depois trabalhou mais dez anos. Como ele voltou a contribuir, o tempo de afastamento será considerado, totalizando 22 anos de contribuição”, explica Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Contribuição em atraso e licenças-prêmio
Contribuições em atraso, comuns entre trabalhadores autônomos, só serão contabilizadas se forem regularizadas junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, o tempo de serviço de monitores e alfabetizadores do Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral) não é reconhecido formalmente para fins previdenciários. No setor público, períodos de licenças-prêmio não usufruídas não podem ser contados em dobro, significando que esses períodos só são computados uma vez.
Contribuição de menores e estagiários
Estudantes em programas de aprendizagem, estagiários e bolsistas têm a opção de contribuir, mas não são obrigados a fazê-lo. Para adolescentes menores de 16 anos, o trabalho realizado não é contabilizado para a aposentadoria, salvo exceções constitucionais. Trabalhos realizados antes dos 12 anos, em contextos rurais e familiares, podem ser considerados conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que avalia o contexto real e os princípios de proteção ao menor.
Compreender essas regras ajuda os trabalhadores a planejar suas carreiras e garantir que todos os períodos relevantes sejam contabilizados para a aposentadoria, evitando surpresas indesejadas na solicitação do benefício.