Benefícios do Trabalhador

Fim do ano já já chega aí! Quando aposentados e pensionistas receberão o 13º salário?

O valor do 13º salário se calcula proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano corrente

Fim do ano já já chega aí! Quando aposentados e pensionistas receberão o 13º salário?

A primeira parcela do 13º salário referente a 2024, destinada a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, deve ser paga até o dia 30 de novembro.

A segunda parcela foi estabelecida ao prazo máximo para o pagamento até o dia 20 de dezembro. No entanto, empregadores podem antecipar o valor se assim desejarem.

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentados e pensionistas, já receberam as duas parcelas durante o primeiro semestre de 2024, conforme o cronograma dos pagamentos realizados entre abril e maio.

Como se calcula o valor do 13º salário?

O valor do 13º salário se calcula proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano corrente.

Para cada mês com, no mínimo, quinze dias de serviço, o trabalhador tem direito a 1/12 de seu salário mensal.

Caso o trabalhador tenha recebido adicionais como horas extras, adicional noturno, insalubridade ou comissões de forma recorrente, esses valores também são incluídos no cálculo.

Para aqueles que já estavam empregados ou foram contratados até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º salário vai ser igual a metade do salário integral.

Contudo, se o trabalhador tiver direito a adicionais, como horas extras ou comissões frequentes, o valor pode ser maior.

No caso de contratação após essa data, o pagamento vai ser proporcional aos meses trabalhados até dezembro.

INSS já antecipou o pagamento do 13º salário

Os aposentados e pensionistas do INSS já receberam o 13º salário de 2024 de forma antecipada.

A primeira parcela foi depositada entre os dias 24 de abril e 8 de maio, e a segunda parcela foi paga no período de 24 de maio a 7 de junho.

Perguntas e respostas sobre o 13º salário: Quem tem direito?

De acordo com a legislação, todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT, temporários, avulsos, servidores públicos, além de aposentados e pensionistas do INSS, têm direito ao 13º salário.

O benefício foi instituído pela Lei 4.090, de 1962, e foi garantido na Constituição Federal, e isto foi uma cláusula pétrea que somente pode ser alterada por emenda constitucional.

O que fazer se o 13º salário não for pago dentro do prazo?

Caso o empregador não realize o pagamento do 13º salário até os prazos legais, o trabalhador pode buscar a Justiça para reivindicar o valor.

A empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho, além de ser obrigada a pagar o valor em atraso com correção monetária.

Se a data coincidir com um feriado ou domingo, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

Trabalhadores temporários e demitidos têm direito?

Sim. Trabalhadores temporários e aqueles que foram demitidos sem justa causa também têm direito ao 13º salário, proporcional ao tempo trabalhado.

Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.

Benefício pode ser adiantado nas férias?

Sim. O adiantamento da primeira parcela do 13º salário pode ser solicitado nas férias, desde que a solicitação seja feita até janeiro do ano corrente ou dentro do prazo estipulado pela empresa.

Além disso, o valor do 13º salário vai ser devido em caso de extinção do contrato de trabalho por demissão a pedido ou por dispensa sem justa causa.